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Aula 01 - Patrimônio

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Aula 01 - Patrimônio
Componentes patrimoniais
- Bens: itens avaliados em moeda capazes de satisfazer às necessidades das entidades, sejam pessoas físicas ou jurídicas;
- Bens são monetários, podem ser avaliados economicamente. Tipos:
- →Bens numerários: Disponibilidade financeira (dinheiro)... caixa, banco, aplicações, etc
- → Bens de venda... matérias primas, mercadorias
- → Bens de renda: bens que não são essenciais p/ entidade maspodem gerar renda... imóveis para aluguel, ações de empresas, investimentos etc...
- → Bens de uso: são essenciais à manutenção das atividades da entidade. São divididos em TANGÍVEIS (veículos, terrenos, mercadorias) e INTANGÍVEIS (marcas, patentes, softwares...)
- Em um distribuidor de alimentos, por exemplo, as mercadorias são bens de venda, e os caminhões utilizados para a distribuição de alimentos são bens de uso
- → Bens de uso: são essenciais à manutenção das atividades da entidade. São divididos em TANGÍVEIS (veículos, terrenos, mercadorias) e INTANGÍVEIS (marcas, patentes, softwares...)
- → Bens de renda: bens que não são essenciais p/ entidade maspodem gerar renda... imóveis para aluguel, ações de empresas, investimentos etc...
- → Bens de venda... matérias primas, mercadorias
- →Bens numerários: Disponibilidade financeira (dinheiro)... caixa, banco, aplicações, etc
- Bens são monetários, podem ser avaliados economicamente. Tipos:
- Direitos: valores a receber de terceiros, gerados por meio de operações da entidade;
- Duplicatas a receber, adiantamento a fornecedores, impostos a recuperar, empréstimos a coligadas/controladas, juros a receber, etc.
- Obrigações: representam as dívidas que a entidade contrata junto a terceiros;
- Duplicatas a pagar, adiantamento de clientes, impostos a recolher, empréstimos de coligadas/controladas, juros a pagar, etc
- Ativo (+) = Bens + Direitos
- Ativo é um recurso econômico presente controlado pela entidade como resultado de eventos passados. Recurso econômico é um direito que tem o potencial de produzir benefícios econômicos.
- Ativo é um RECURSO ECONÔMICO presente CONTROLADO pela entidade como resultado de EVENTOS PASSADOS
- Recurso econômico é um DIREITO que tem o POTENCIAL DE PRODUZIR BENEFÍCIOS ECONÔMICOS (Direto e Indireto)
- Potencial de produzir benefício econômico: é a essência de um ativo e refere-se ao potencial de contribuição, seja direta ou indiretamente, para o fluxo de caixa ou equivalente de caixa da entidade. Este benefício pode ser sob a forma de algo que será convertido em caixa ou que pode reduzir as saídas de caixa. Exemplo: aquisição de equipamento que irá reduzir os custos de produção. Segundo a Estrutura Conceitual (R2), recurso econômico é um direito que tem o potencial de produzir benefícios econômicos para a entidade ao autorizá-la ou ao permiti-la fazer, por exemplo, um ou mais dos seguintes atos: (a) receber fluxos de caixa contratuais ou outro recurso econômico; (b) trocar recursos econômicos com outra parte em condições favoráveis; (c) produzir fluxos de entrada de caixa ou evitar fluxos de saída de caixa, por exemplo: (i) utilizando o recurso econômico individualmente ou em combinação com outros recursos econômicos para produzir produtos ou prestar serviços; (ii) utilizando o recurso econômico para melhorar o valor de outros recursos econômicos; ou (iii) arrendando o recurso econômico a outra parte; (d) receber caixa ou outros recursos econômicos por meio da venda do recurso econômico; ou (e) extinguir passivos por meio da transferência do recurso econômico.
- Então precisa ter esses três requisitos:
- Imagine que a empresa tenha uma duplicata a receber resultante de uma venda a prazo. Caso o cliente esteja falido, essa duplicata é somente um papel sem possibilidade de obter benefício econômico futuro. Portanto, nesse caso, essa duplicata não é um ativo. Outro exemplo seria o caso de uma máquina sem nenhuma perspectiva de uso por parte da entidade e sem possibilidade de ter um comprador. Perceba que, nesse caso, essa máquina não pode ser considerada como um ativo, pois não há possibilidade de obter benefício econômico futuro. Portanto, caro estudante, perceba que a condição de algo ser “bens e direitos” não garante, por si só, que seja um ativo. Os exemplos acima mostram situações em que existe um bem e o mesmo não pode ser considerado um ativo
- → POTENCIAL: Nem todos os direitos da entidade são ativos dessa entidade
- para serem ativos da entidade, os direitos devem ter tanto o potencial de produzir para a entidade benefícios econômicos além daqueles disponíveis para todas as outras partes como serem controlados pela entidade. Por exemplo, direitos disponíveis para todas as partes sem custo significativo – como direitos de acesso a bens públicos, tais como direitos públicos de passagem, ou knowhow que seja de domínio público – normalmente não são ativos para as entidades que os detêm.
- → Controle pela entidade: refere-se ao fato de que o benefício futuro deve ser controlado por uma entidade em particular e podem direcionar o uso do recurso econômico e obter os benefícios econômicos que podem fluir dele.
- Perceba que a definição não utiliza o termo propriedade, desvinculando a parte legal da econômica. Trata-se da essência sobre a forma. O exemplo clássico citado pela doutrina é o arrendamento financeiro, em que os bens pertencem ao arrendador, porém ficam sob controle do arrendatário, devendo, portanto, serem contabilizados como ativo pelo arrendatário. Segundo o CPC 00 (R2), A entidade controla um recurso econômico se ela tem a capacidade presente de direcionar o uso do recurso econômico e obter os benefícios econômicos que podem fluir dele. Controle inclui a capacidade presente de impedir outras partes de direcionar o uso do recurso econômico e de obter os benefícios econômicos que podem fluir dele. Ocorre que, se uma parte controla um recurso econômico, nenhuma outra parte controla esse recurso.
- Trata-se da ESSÊNCIA SOBRE A FORMA (TEM O CONTROLE mas não necessariamente tem a posse. ENTÃO na essência não tem a propriedade, mas tem o uso)
- → Resultado de eventos passados: o ativo é resultado de um evento já ocorrido
- A presença desse termo evita a inclusão dos denominados ativos contingentes (ATIVO QUE É PROVÁVEL QUE VAI ENTRAR, MAS AINDA NÃO ENTROU. EX: DEMANDA JUDICIAL) como ativo da entidade. Imagine um imóvel que a empresa ainda não adquiriu. Nesse caso, esse recurso ainda não pode ser considerado um ativo, haja vista que ainda não ocorreu a compra do imóvel, mesmo que já esteja aprovado no orçamento.
- →ATIVO CONTIGENTE NÃO ENTRA (É AQUELE QUE É QUASE CERTO QUE VAI ENTRAR MAS AINDA NÃO É 100%
- Ativo contingente é um bem ou direito que pode vir a se tornar parte do patrimônio da empresa. Esta incorporação dependerá de eventos futuros, que não são controlados pela entidade, podendo então não chegar a ser obtido pela companhia. Este também é chamado de ativo possível
- → Resultado de eventos passados: o ativo é resultado de um evento já ocorrido
- Recurso econômico é um DIREITO que tem o POTENCIAL DE PRODUZIR BENEFÍCIOS ECONÔMICOS (Direto e Indireto)
- Passivo (-) = Obrigações
- Passivo é uma obrigação presente da entidade de transferir um recurso econômico como resultado de eventos passados
- Precisa ter três requisitos:
- → Obrigação atual: é o dever ou responsabilidade que a entidade não tem a capacidade prática de evitar. A obrigação é sempre devida à outra parte (ou partes).
- Obrigação atual: Imagine a situação de um passivo em que a entidade já quitou a dívida. Nesse caso, isso não pode constar no balanço como um passivo, haja vista que não representa uma obrigação presente. Segundo o CPC 00 (R2), A obrigação é o dever ou responsabilidade que a entidade não tem a capacidade prática de evitar. A obrigação é sempre devida à outra parte (ou partes). A outra parte (ou partes) pode ser uma pessoa ou outra entidade, grupo de pessoas ou outras entidades, ou a sociedade em geral. Não é necessário conhecer a identidade da parte (ou partes) para quem a obrigação é devida.
- ≈ Obrigação legal (formalizada) = estabelecida por contrato, licitações ou meios similares e são legalmente exigíveis
- ≈ Obrigação não legalmente exigida (presumida) = práticas usuais, políticas públicas ou declarações específicas (quando gera expectativa válida)
- Ex: Petrobras precisa diminuir 10% da poluição. se compromete a diminuir 50%. investidores acreditam e investem por causa desses 50%
- →Resultado de eventos passados
- : Imagine a seguinte hipótese. Uma empresa necessitando de recursos vai até uma instituição financeira para obter um empréstimo. Para tanto, efetua seu cadastro, preenche os formulários necessários e tem seu cadastro aprovado. Apesar de todos os trâmites terem sido cumpridos, além do desejo de os administradores captarem o empréstimo, esse ainda não foi assinado, inexistindo um evento passado, no caso a assinatura do contrato. Assim, nessa situação, não podemos classificar esse fato como passivo.
- → Transferência de Recurso Econômico: a obrigação deve ter o potencial de exigir que a entidade transfira um recurso econômico para outra parte
- Transferência de Recurso Econômico: O passivo pressupõe não ser possível evitar a obrigação. Destaca-se que a liquidação da obrigação pode ser realizada de diversas formas, por exemplo, pagamento em dinheiro, transferência de outros ativos, prestação de serviços, substituição de uma obrigação por outra, entre outras. Segundo o CPC 00 (R2), Para satisfazer a esse critério, a obrigação deve ter o potencial de exigir que a entidade transfira um recurso econômico para outra parte (ou partes). Para que esse potencial exista, não é necessário que seja certo, ou mesmo provável, que a entidade será obrigada a transferir um recurso econômico – a transferência pode, por exemplo, ser obrigada somente se ocorrer evento futuro incerto especificado. É necessário somente que a obrigação já exista e que, em pelo menos uma circunstância, exigirá que a entidade transfira um recurso econômico
- é válido mesmo se a probabilidade de transferência foi baixa
- ≈ Obrigação não legalmente exigida (presumida) = práticas usuais, políticas públicas ou declarações específicas (quando gera expectativa válida)
- → Obrigação atual: é o dever ou responsabilidade que a entidade não tem a capacidade prática de evitar. A obrigação é sempre devida à outra parte (ou partes).
- Patrimônio Bruto/Total = Total do ativo
- Patrimônio líquido = ativo - passivo (EQUAÇÃO FUNDAMENTAL DO PATRIMÔNIO)
- Patrimônio líquido é a participação residual nos ativos da entidade após a dedução de todos os seus passivos.
- Patrimônio líquido é a participação RESIDUAL nos ATIVOS da entidade após a DEDUÇÃO de todos os seus PASSIVOS.
- Patrimônio líquido = ativo - passivo (EQUAÇÃO FUNDAMENTAL DO PATRIMÔNIO)
- Bens: itens avaliados em moeda capazes de satisfazer às necessidades das entidades, sejam pessoas físicas ou jurídicas;
SINÔNIMOS
- ATIVOS =
- Patrimônio bruto
- Capital Aplicado
- Capital investido
- Aplicações dos recursos
- Investimentos
- Aplicações dos recursos
- Capital investido
- Capital Aplicado
- Patrimônio bruto
- Passivos =
- Passível exigível
- Capital de terceiros
- Capital alheio
- Recurso de terceiros
- Capital alheio
- Capital de terceiros
- Passível exigível
- Patrimônio líquido =
- Situação líquida
- Capital próprio
- Recursos próprios
- Passível não exigível
- Riqueza própria (líquida)
- Passível não exigível
- Recursos próprios
- Capital próprio
- Situação líquida
- ATIVOS =
Capital
- É o conjunto de elementos que o proprietário da empresa possui para iniciar suas atividades.
- Exemplo: A Comercial “Tchê Bagual Produtos Campeiros S.A” subscreve em dinheiro um capital no valor de R$ 10.000,00 e o valor de R$ 5.000,00 em móveis. Logo o valor de R$ 15.000,00 constituirá o valor do capital inicial da empresa. Destaca-se que o capital inicial pode ser composto por: dinheiro, bens móveis e imóveis, direitos a receber (duplicatas, por exemplo), etc
- Lembrando que PATRIMÔNIO compreende o conjunto de BENS, DIREITOS e OBRIGAÇÕES pertencentes a uma entidade.
- CAPITAL PRÓPRIO = PATRIMÔNIO LÍQUIDO - são os recursos originários dos sócios ou acionistas da entidade ou decorrentes de suas operações sociais
- CAPITAL DE TERCEIROS = PASSÍVEL EXIGÍVEL – são os recursos originários de terceiros utilizados para a aquisição de ativos sob controle da entidade
- CAPITAL À DISPOSIÇÃO DA EMPRESA – capital próprio + capital de terceiros. É = total do ativo da entidade
- CAPITAL AUTORIZADO – LIMITE previsto no ESTATUTO para NOVAS SUBSCRIÇÕES de capital.
- Trata-se de uma autorização prévia do estatuto para aumento do capital por meio de subscrições dentro de determinado limite. Logo, é o valor que consta do estatuto e pode ser aumentado sem alterá-lo até o limite nele fixado. Assim, quando o limite do capital autorizado é atingido, deve-se elaborar um novo estatuto (ou alterar o antigo) para fixar um novo limite.
- CAPITAL SUBSCRITO - é o capital fixado no ESTATUTO ou contrato social, para que sócios possam SUBSCREVER AS AÇÕES OU COTAS em que divide o capital social.
- Subscrição é o compromisso para realizar o capital inicial. É o valor que os sócios assumem o compromisso de realizar a título de capital social. A subscrição pode ser relativa a compromisso de realização inicial ou aumento de capital, que pode ser inferior ao capital autorizado.
- SUBSCRIÇÃO É O COMPROMISSO PARA REALIZAR O CAPITAL INICIAL
- Independe da data.
- CAPITAL A REALIZAR OU A INTEGRALIZAR – refere-se à parcela do capital ainda NÃO INTEGRALIZADA pelos PROPRIETÁRIOS (sócios), permitindo que o valor do capital reflita adequadamente somente o montante que ingressou na empresa. É uma conta redutora do capital social.
- CAPITAL INTEGRALIZADO – refere-se à parcela do capital já integralizada pelos proprietários (sócios).
- CAPITAL A INTEGRALIZAR = CAPITAL SUBSCRITO - CAPITAL INTEGRALIZADO
- CAPITAL INTEGRALIZADO – refere-se à parcela do capital já integralizada pelos proprietários (sócios).
- CAPITAL A REALIZAR OU A INTEGRALIZAR – refere-se à parcela do capital ainda NÃO INTEGRALIZADA pelos PROPRIETÁRIOS (sócios), permitindo que o valor do capital reflita adequadamente somente o montante que ingressou na empresa. É uma conta redutora do capital social.
- Independe da data.
- CAPITAL AUTORIZADO – LIMITE previsto no ESTATUTO para NOVAS SUBSCRIÇÕES de capital.
- CAPITAL À DISPOSIÇÃO DA EMPRESA – capital próprio + capital de terceiros. É = total do ativo da entidade
- CAPITAL DE TERCEIROS = PASSÍVEL EXIGÍVEL – são os recursos originários de terceiros utilizados para a aquisição de ativos sob controle da entidade
- CAPITAL PRÓPRIO = PATRIMÔNIO LÍQUIDO - são os recursos originários dos sócios ou acionistas da entidade ou decorrentes de suas operações sociais
- É o conjunto de elementos que o proprietário da empresa possui para iniciar suas atividades.
Situação Líquida e Equação Fundamental do Patrimônio
- Patrimônio = Bens + Direitos + Obrigações
- Patrimônio líquido(PL) = Bens + direitos - Obrigações
- PL = Ativo (A) - Passivo (P)
- Ativo = PassivoE + PatrLiq = EQ. FUND. PATRIM. = P + PL
- Tecnicamente, o mais correto seria Passivo Exigível (PE). As bancas erroneamente chamam o Passivo Exigível somente de Passivo.
- Pass = Obrigações + PatriLiq
- Algumas conclusões que podemos extrair da equação patrimonial e que são exigidas em concursos
- 1ª) Passivo Total = Passivo Exigível + Passivo Não Exigível
- 2ª) Capital Total à disposição da empresa = Capital de Terceiros + Capital Próprio
- Como o total do ativo (capital aplicado) é igual ao total do passivo (capital total à disposição da empresa), temos:
- Capital Aplicado = Capital Total à Disposição da Empresa
- 3ª) Origem dos Recursos = Recursos de Terceiros + Recursos Próprios
- Como o total do ativo (aplicações dos recursos) é igual ao total do passivo (origem dos recursos), temos:
- Aplicações dos Recursos (ATIVO) = Origem dos Recursos (PASSIVO)
- Como o total do ativo (aplicações dos recursos) é igual ao total do passivo (origem dos recursos), temos:
- 3ª) Origem dos Recursos = Recursos de Terceiros + Recursos Próprios
- Capital Aplicado = Capital Total à Disposição da Empresa
- Como o total do ativo (capital aplicado) é igual ao total do passivo (capital total à disposição da empresa), temos:
- 2ª) Capital Total à disposição da empresa = Capital de Terceiros + Capital Próprio
- 1ª) Passivo Total = Passivo Exigível + Passivo Não Exigível
- Algumas conclusões que podemos extrair da equação patrimonial e que são exigidas em concursos
- Ativo = PassivoE + PatrLiq = EQ. FUND. PATRIM. = P + PL
- PL = Ativo (A) - Passivo (P)
- Patrimônio líquido(PL) = Bens + direitos - Obrigações
- Patrimônio = Bens + Direitos + Obrigações
Representação Gráfica dos Estados Patrimoniais
- 1º Caso Situação Líquida positiva (total de bens e direitos é maior que o total das obrigações) (A>P)
- Sinônimos: Situação Líquida Positiva; Situação Líquida Ativa; Situação Líquida Superavitária
- A > P → A – P > 0 → SL > 0
- 2º Caso Situação Líquida nula (total de bens e direitos é igual ao total das obrigações). A = P
- Sinônimos: Situação Líquida Nula; Situação Líquida Compensada
- A = P → A – P = 0 → SL = 0
- 3º Caso Situação Líquida negativa (total de bens e direitos é menor que o total das obrigações) P > A
- Sinônimos: Situação Líquida Negativa; Situação Líquida Passiva; Situação Líquida Deficitária; PASSIVO A DESCOBERTO
- P > A ou A<P → A – P < 0 → SL < 0
- Conclusão: A seguinte relação é aplicável a todas as entidades:
- O valor registrado no patrimônio líquido de uma companhia nunca pode ser superior ao valor total de seus ativos. PL = A-P (A é o max) Tanto o ativo como o passivo podem ser maior ou igual a zero. No entanto, jamais poderão ser negativos. O patrimônio líquido pode ser positivo, negativo ou nulo
- A ≥ 0 e P ≥ 0
- SL > 0 ou SL < 0 ou SL = 0
- SL > 0 favorável. Ganha mais do que gasta
- S=0 todos os recursos são utilizados para pagar dívidas
- SL < 0 Desfavorável. A entidade deve mais do que ganha
- S=0 todos os recursos são utilizados para pagar dívidas
- SL > 0 favorável. Ganha mais do que gasta
- SL > 0 ou SL < 0 ou SL = 0
- Conclusão: A seguinte relação é aplicável a todas as entidades:
- P > A ou A<P → A – P < 0 → SL < 0
- Sinônimos: Situação Líquida Negativa; Situação Líquida Passiva; Situação Líquida Deficitária; PASSIVO A DESCOBERTO
- 3º Caso Situação Líquida negativa (total de bens e direitos é menor que o total das obrigações) P > A
- A = P → A – P = 0 → SL = 0
- Sinônimos: Situação Líquida Nula; Situação Líquida Compensada
- 2º Caso Situação Líquida nula (total de bens e direitos é igual ao total das obrigações). A = P
- A > P → A – P > 0 → SL > 0
- Sinônimos: Situação Líquida Positiva; Situação Líquida Ativa; Situação Líquida Superavitária
- 1º Caso Situação Líquida positiva (total de bens e direitos é maior que o total das obrigações) (A>P)
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- Direito - Mapas Mentais (Contabilidade) Mind Map on Aula 01 - Patrimônio, created by Fabio Lagares on 03/07/2020.
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