CONTROLE de CONSTITUCION

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jonathan adams
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Mateus de Souza
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CONTROLE de CONSTITUCION

Annotations:

  • A supremacia material deriva do fato de a CF organizar e distribuir as formas de competências, hierarquizando-as.  Já a supremacia formal apoia-se na ideia da rigidez constitucional.
  1. 1. DISP GERAIS
    1. I. REQUISITOS
      1. SUPREMACIA / RIGIDEZ
      2. II. PARÂMETRO
        1. BLOCO CONST
        2. III. CONTEMPORANEO

          Annotations:

          • Ou princípio da contemporaneidade, que estabelece que só se falará em controle de constitucionalidade em se tratando de normas editadas após a vigência da constituição usada como parâmetro.
          1. DIR PRÉ CONST?

            Annotations:

            • - Entende o STF que, em relação ao direito pré-constitucional não se fala em inconstitucionalidade superveniente, mas sim em REVOGAÇÃO, por não recepção. - Apesar disso, tal revogação pode ser aferida em DIFUSO e ADPF. - Apesar de não haver consenso no STF, há entendimento que aceita MODULAÇÃO DE EFEITOS em casos de NÃO RECEPÇÃO, isto é, direito pré-constitucional.
        3. 2. CLASSIFICAÇÃO
          1. I. AÇÃO ou OMISSÃO
            1. II. MATERIAL ou FORMAL
              1. III. ORGÂNICO ou PROPR DITO

                Annotations:

                • E o formal propriamente dito ainda se divide em SUBJETIVO (vício de iniciativa) e OBJETIVO (outros vícios). Entidade federativa legisla fora de sua competência. EX: Município legislando sobre trânsito e transporte. Inconstitucionalidade formal sob o aspecto orgânico. FORMAL SUBJETIVO: APENAS VICIO DE INICIATIVA NO PROCESSO LEGISLATIVO. FORMAL OBJETIVO: PROJETO DE L.C APROVADO POR MAIORIA SIMPLES.
                1. IV. VÍCIO DE DECORO
                  1. MENSALÃO
                  2. V. AUSEN PRESSUP FÁTICOS
                    1. MP SEM RELEVÂNCIA e URGÊNCIA
                  3. 3. MODALIDADES
                    1. I. POLÍTICO
                      1. II. JURISDICIONAL
                        1. NATUREZA
                        2. 4. MODALIDADES
                          1. I. CONCENTRADO

                            Annotations:

                            • Realizado por um tribunal específico. Constituição federal STF e na Constituição Estadual TJ. Representação de inconstitucionalidade o TJ faz em face da constituição do estado quando lei estadual ou lei municipal é inconstitucional tendo parâmetro a C.E
                            1. II. DIFUSO

                              Annotations:

                              • Realizado por qualquer magistrado. Inclusive STF
                              1. Nº ÓRGÃOS
                              2. 6. MODALIDADES
                                1. I. ABSTRATO em regra É CONCENTRADO

                                  Annotations:

                                  • A inconstitucionalidade é o pedido da ação. Impugna a própria norma/lei. Efeitos erga omnes.
                                  1. II. INCIDENTAL em regra É DIFUSO

                                    Annotations:

                                    • Dentro de um processo específico. A inconstitucionalidade é o fundamento do pedido. Regra: inter partes.
                                    1. FORMA
                                    2. 5. MODALIDADES
                                      1. I. PRÉVIO
                                        1. VETO JURÍDICO

                                          Annotations:

                                          • PODER EXECUTIVO.
                                          1. COMISSÕES

                                            Annotations:

                                            • CCJ'S - PODER LEGISLATIVO
                                            1. MS PARLAMENTAR

                                              Annotations:

                                              • Sobre o MS em questão: - é  manifestação do controle difuso - só parlamentar pode impetrar; - direito líquido e certo do parlamentar ao devido processo legislativo -só enquanto tramita o projeto de lei - só enquanto o impetrante for parlamentar (isto é, se houver a perda superveniente da condição de parlamentar, o ms será extinto) -só aspectos formais (leis) e aspectos materiais e formais (emendas).
                                            2. II. POSTERIOR
                                              1. Ñ APLIC LEI INCONST

                                                Annotations:

                                                • Há celeuma doutrinária sobre a possibilidade do Chefe do Executivo não aplicar a lei flagrantemente inconstitucional. O STF não tem manifestação recente sobre o tema, devendo-se, em provas, optar pela tese da possibilidade. Ler sobre o tema em Lenza, p. 322.
                                                1. SUSTAR ATOS PE / MED PROVIS

                                                  Annotations:

                                                  • (a) sustar atos do poder executivo que exorbitem do poder regulamentar e da delegação legislativa;  (b) o controle exercido sobre as medidas provisórias.
                                                  1. JURISDICIONAL

                                                    Annotations:

                                                    • ADI, ADC, ADO, ADI INTERVENTIVA, ADPF
                                                  2. MOMENTO
                                                  Show full summary Hide full summary

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