NR-12 - SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

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NR-12 - SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
  1. O que é?
    1. Essa norma regulamentadora define regras específicas quanto ao uso de máquinas e equipamentos no trabalho, sobretudo no que se refere ao ambiente industrial, que conta com estruturas mais complexas.
    2. Objetivos
      1. A NR12 foi criada com o objetivo de garantir a segurança dos trabalhadores responsáveis pela operação de máquinas e equipamentos assim como proteger os demais trabalhadores que atuam nas áreas onde as máquinas e equipamentos estão localizados.
      2. Medidas exigidas para assegurar a segurança
        1. Medidas de proteção coletiva; Medidas administrativas e Medidas de proteção individual
        2. Quais procedimentos adotar para adequar máquinas e equipamentos à NR 12?
          1. manter sempre atualizados os seguintes documentos: Inventário de máquinas; Planta baixa; Análise de risco; Diagnóstico; Plano de ação; Manual de operação e manutenção.
          2. observações importantes
            1. O item 12.1.9 da NR-12 estabelece que, ao se aplicar a norma e seus anexos, devem-se considerar as características das máquinas/equipamentos, do processo, a apreciação de riscos e o estado da técnica.
              1. As máquinas nacionais ou importadas fabricadas de acordo com a NBR ISO 13849, Partes 1 e 2, são consideradas em conformidade com os requisitos de segurança previstos na NR-12, com relação às partes de sistemas de comando relacionadas à segurança.
              2. Dispositivos de partida,
                1. Não estão localizados nas zonas perigosas da máquina. Podem ser acionados ou desligados em caso de emergência por outra pessoa que não seja o operador. Impedem o acionamento ou desligamento involuntário pelo operador ou por qualquer outra forma acidental. Essa é uma irregularidade bastante comum, é bom prestar atenção! Não trazem riscos adicionais. A burla não deve ser fácil.
                2. Sistemas de Segurança
                  1. Segundo a NR-12 (item 12.5), sistemas de segurança são proteções fixas, proteções móveis e dispositivos de segurança interligados, que resguardem proteção à saúde e à integridade física dos trabalhadores.
                  2. Dispositivos de Parada de Emergência
                    1. Os botões de parada de emergência não devem ser usados para o acionamento ou para a partida do equipamento; Os dispositivos de parada de emergência devem estar permanentemente desobstruídos; Os dispositivos de parada de emergência devem estar posicionados em local de fácil acesso e visualização. Isso não apenas pelos operadores em seus postos de trabalho, mas também por outras pessoas! Afinal, eventualmente alguém poderá precisar acionar em caso de emergência.
                    2. Procedimentos de Trabalho
                      1. Os procedimentos de trabalho e segurança não podem ser as únicas medidas de proteção adotadas para se prevenir acidentes, sendo considerados complementos e não substitutos das medidas de proteção coletivas necessárias para a garantia da segurança e saúde dos trabalhadores.
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