Direito Penal

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Direito Penal
Marianna Martins
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Marianna Martins
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Direito Penal
  1. Princípio da legalidade Art. 1º
    1. Reserva legal: só a lei cria pena, contravenção, medida de segurança e crime
      1. Anterioridade: lei que prevê a pena deve existir antes do crime
        1. Irretroatividade: a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu
        2. Art. 2º Exceção
          1. Retroatividade benéfica: lei retroage em favor do réu
            1. Abolition criminis: lei nova retira a característica de ilicitude penal de uma conduta

              Annotations:

              • CAPUT
              1. Retroage para qualquer um, mesmo dps de sentenciado
                1. Apaga efeitos penais e não civis

                  Annotations:

                  • Apaga a pena, não o crime
                2. Novation legis in mellius: 2 leis, a 2ª é mais benéfica, crime cometido na época da 1ª, 2ª prevalece

                  Annotations:

                  • Parágrafo único
                  1. Continuidade típica: uma lei dentro da outra

                    Annotations:

                    • Estupro e atentado ao pudor
                    1. Extratividade: lei aplicada fora do período de atividade
                      1. 1. Retroatividade
                        1. 2. Ultra-atividade: lei do fato continua sendo aplicada a ele mesmo depois de revogada
                        2. Súmula 711
                          1. Crime Permanente: um só que tem início e se prolonga no tempo

                            Annotations:

                            • Sequestro
                            1. Crime Continuado: vários crimes, mesmo tipo penal, praticados nas mesmas condições de tempo, lugar e execução. Julgado como um crime só
                              1. Crime P. ou C. inicia na 1ª lei e só termina na 2ª, 2ª prevalece. MESMO SENDO MAIS GRAVE
                            2. Leis de vigência temporária Art. 3º
                              1. Leis Excepcionais: vigora em circunstância anormais
                                1. Leis Temporárias: tem vigência predeterminada
                                  1. Autorrevogáveis e com ultra-atividade
                                  2. Tempo do Crime Art. 4º
                                    1. Teoria da atividade: no momento da conduta
                                      1. Quando?
                                      2. Princípio da Territorialidade Art. 5º
                                        1. Relativa temperada ou mitigada
                                          1. Vale para território por extensão
                                            1. Exceção (STF e STJ): embarcações de pequeno porte -> competência da justiça federal; de grande porte (atravessam águas internacionais) -> justiça federal
                                            2. Lugar do Crime Art. 6º, CP
                                              1. Teoria da ubiquidade ou mista: lugar da conduta ou do resultado
                                                1. Na prática: em crimes a distância
                                                2. Art. 70, CPC: lugar do resultado
                                                  1. Na prática: crimes plurilocais
                                                  2. EXCEÇÃO: Homicídio e Aborto (lugar da conduta - teoria da atividade)
                                                    1. Onde?
                                                    2. Extraterritorialidade Art. 7
                                                      1. Incondicionada: lei brasileira, independente de condições, fora do território
                                                        1. Condicionada: lei brasileira fora do território apenas sob condições
                                                        Show full summary Hide full summary

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