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Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978 - regulamentar os artigos 166 e 167 da clt
Medidas que devem ser tomadas em relação à aquisição, à distribuição e à utilização de EPI's nas empresas. Equipamentos são responsáveis pela proteção e integridade do indivíduo.
A empresa é obrigada a fornecer os EPI nas seguintes circunstâncias: •sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção •enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; •para atender a situações de emergência.
cabe ao empregador: adquirir o adequado a cada risoc, exigir uso, fornecer somento o aprovado pelos orgão competentes, orientera e treinar sobre o uso, substituir em caos de dano, responsabilizar-se pela higienização e manutenção, comunicar ao MTE qualquer irregularidade e registrar o seu fornecimento
Cabe ao empregado: usar para a finalidade a que se destina; responsabilizar-se pela guarda e conservação; comunicar ao qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e, cumprir as determinações do uso adequado.
Cabeça: capacete. Olhos: óculos. Facial: proteção fácil. Proteção das laterais e parte posterior da cabeça: capuz. Proteção respiratória: Respiradores e mascaras. Membros superiores: mangote e luva. Auditivo: protetor auricular. Trono: paletó, avental. Pele: luva química. Membros inferiores: calçado de segurança contra quedas: cinto
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