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Titulo II - Estágio Probatório (Art. 20)

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Titulo II - Estágio Probatório (Art. 20)
- § 1o 4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatoresMenumerados nos incisos I a V do caput deste artigo
36 meses - EC 19/98
Cargo efetivo
Finalindade avaliar aptidão ao cargo
Fatores
- R
- esponsabilidade
- A
- ssiduidade
- P
- rodutividade
- I
- niciativa
- D
- isciplina
- R
Se não aprovado
- se não estável
- exonerado
- estável
- reconduzido
- se não estável
Cargo em comissão/função de confiança
- No órgão
- qualquer um
- outro ógão/entidade (cedido)
- Natureza Especial
- DAS - 6, 5 e 4
- No órgão
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