Material: veicula somente matérias essenciais para a comunidade política. Ex: direitos fundamentais / organização do estado.
Formal: Além das matérias essenciasi, veicula outras matérias não essenciais. Ex: Colégio Pedro II - Art. 243 parágrafo 2º da CF.
FORMA (apresentação)
Escrita / Positivada: mediante texto (Todas as constituições que já existiram no Brasil foram escritas.
Não Escrita / Costumeira / Consuetudinária: mediante práticas reinteradas (costumes). Ex: Israel e Nova Zelândia
MODO DE ELABORAÇÃO / UNIDADE DOCUMENTAL / FORMAÇÃO (só para escritas)
Histórica / Inorgânica. Ex: Inglaterra
Dogmática / Codificada / Orgânica (1 só texto). Ex: Brasil
EXTENSÃO (semelhante ao critério material)
Sintética / Concisa / Liberal (semelhante a material quanto ao conteúdo)
Analítica / Extensa / Prolixa / Plástica / Dirigente - direitos sociais (semelhante a formal quanto ao conteúdo)
ORIGEM (Legitimidade)
Promulgada / Votada / Popular / Democrática / "De baixo para Cima"
Ex: Constituições do Brasil - 1891, 1934, 1946 e 1988
Outorgada / Autoritária / Imosta / "Carta Constitucional" / "De Cima para Baixo"
Ex: Brasil - 1824, 1937 (Polaca), 1966 e 1969
Cesarista / Plebiscitária
ESTABILIDADE / MUTABILIDADE / RIGIDEZ (relaciona com a alteração)
Imutável: absoluta - não admite emendas. relativa - admite emendas após um período de sua aprovação. Ex. Brasil 1924.
Rígida: Somente alterável por um procedimento mais dificultoso, independentemente da matéria a ser alterada. Ex. CF de 88.
Flexível: altera-se a constituição pelo mesmo procedimetos comum das leis ordinárias. Ex. Constituição da Inglaterra
Superrígida ou hiperrígida: além do procedimento dificultoso, existem matérias inalteráveis, no sentido de abolir/ restringir (cláusulas pétreas).
Semirrígida ou Semi-Flexível: o poder constuinte originário determina que algumas matérias sejam alteradas por um procedimento mais rigoroso, mais dificultoso, mais solene. as demais por maioria simples, procedimento comum ordinário. Ex: a primeira constituição brasileira.
IDEOLOGIA (adoção de teorias políticas)
Ortodoxas. Ex: Irã, Coréia do Norte
Heterodoxa / Eclética. Ex: Brasil CF/88
OBJETIVOS
Constituição Garantida
Constituição Dirigente
CORRESPONDÊNCIA COM A REALIDADE / EFETIVIDADE / ONTOLÓGICO (relação do texto com a realidade)
Normativa: O que está no texto é efetivamente aplicado, não há diferenciação do texto com o contexto. Ex. EUA.
Nominalista: Existe um distanciamento do texto com o contexto, ou seja, não é efetivamente aplicada, aplicação deficiente.
Semântica: Mero simulacro. Ex: Somália, Sudão, Irã
QUANTO A ESTRUTURA (classificação existente somente no livro do Kildere) - grau de abstração/subjetividade/abstratividade
Principiológicas: Possui um alto grau de abstração, ou seja, são princípios. Ex. Art. 1º, III (Dir Pessoa Humana)
Preceptivas: Possui baixo grau de abstração, ou seja, regras (ou tudo ou nada). Ex: Art. 14, inciso 10.