Poder legislativo- Congresso nacional

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Atribuições e competências
Débora Noda
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Débora Noda
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Poder legislativo- Congresso nacional
  1. Congresso Nacional
    1. Câmara dos Deputados
      1. Legislatura: 4 anos Cada unidade da Federação: Menos de 8 ou mais de 70. Cada território: 4 deputados
      2. Senado Federal
        1. Legislatura: 8 anos (renovados de 4 em 4 anos por 1 e 2/3) Cada estado e DF: 3 senadores Cada senador será eleito com 2 suplentes
        2. Atribuições
          1. Matérias de competência da União
            1. sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas
              1. plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado
                1. fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas
                  1. planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento
                    1. limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União
                      1. incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas
                        1. transferência temporária da sede do Governo Federal
                          1. concessão de anistia
                            1. organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal
                              1. criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b
                                1. criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública
                                  1. telecomunicações e radiodifusão
                                    1. matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações
                                      1. moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal
                                        1. fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º; 150, II; 153, III; e 153, § 2º, I.
                                      2. Competências exclusivas
                                        1. Resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônios nacional
                                          1. Autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar
                                            1. Autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias
                                              1. Aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas
                                                1. Sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do Poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa
                                                  1. Mudar temporariamente sua sede
                                                    1. Fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e Senadores, (arts. 37, XI, 39, §4º; 150, II; 153, III; 153, §2º, I
                                                      1. Fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado (arts. 37, XI; 39, §4º; 150, II; 153, III; 153, §2º, I.
                                                        1. Julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo
                                                          1. Fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta
                                                            1. Zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes
                                                              1. Apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão
                                                                1. Escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União
                                                                  1. Aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares
                                                                    1. Autorizar referendo e convocar plebiscito
                                                                      1. Autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais
                                                                        1. Aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a 2 mil e 500 hectares
                                                                      Show full summary Hide full summary

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