Classificações das Constituições

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Concurso Público Direito Constitucional Mind Map on Classificações das Constituições, created by Gustavo Lima on 20/04/2016.
Gustavo Lima
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Classificações das Constituições
  1. tradiconal
    1. conteúdo
      1. material
        1. conjunto de normas que regulam as matérias tipicamente constitucionais, a saber, a estrutura do Estado, a organização dos Poderes e os direitos e garantias fundamentais
        2. formal
          1. conjunto de normas solenemente reunidas num documento. Não interessa se a matéria é ou não tipicamente constitucional, o que importa é que ela está formalmente prevista na Constituição
        3. Forma
          1. Escrita
            1. ou instrumental, em que as normas estão devidamente codificadas
            2. Não escrita
              1. ou costumeira, quando as normas não estão em texto único, mas sim em costumes, jurisprudência e dispositivos de natureza constitucional esparsos
            3. estabilidade
              1. imutável
                1. se não prevê nenhum processo de alteração de suas normas
                2. rígida
                  1. quando não pode ser alterada com a mesma simplicidade que se altera uma lei, isto é, demanda procedimento especial para modificação

                    Annotations:

                    • “As constituições rígidas somente podem ser modificadas mediante procedimentos mais solenes e complexos que o processo legislativo ordinário” 
                  2. flexível
                    1. quando pode ser alterada pelo mesmo procedimento que se altera as leis

                      Annotations:

                      • “As constituições flexíveis (ou plásticas) são aquelas que promanam da mesma autoridade responsável pela criação das leis ordinárias e que permitem a modificação de suas normas por um processo idêntico ao de qualquer outra lei”
                    2. semi-flexível
                      1. ou semirrígida, quando a Constituição possui uma parte rígida, a qual exige método dificultado de alteração, e outra parte flexível, a qual exige método simplificado de alteração tal como se procede para com as leis

                        Annotations:

                        • “As constituições semirrígidas (ou semiflexíveis) são as que contêm uma parte rígida e outra flexível, como a Constituição imperial brasileira de 1824” 
                    3. finalidade
                      1. liberal
                        1. ou defensiva, quando visa limitar o poder estatal assegurando aos indivíduos liberdades públicas individuais
                        2. dirigente
                          1. ou social, quando, além de liberdades individuais, se consagra também programas, metas e linhas de direção para o futuro, a serem atingidas pelos Poderes constituídos
                        3. modo de elaboração
                          1. dogmatica
                            1. quando elaborada por um órgão constituinte em determinado momento histórico, o que se reflete numa Constituição necessariamente escrita e sistematizada
                            2. historica
                              1. quando sua elaboração é lenta, e ocorre de acordo com as transformações sociais, o que se reflete numa Constituição costumeira, e não escrita
                            3. ideologia
                              1. ortodoxa
                                1. quando resulta da consagração de uma só ideologia, como o socialismo, p. ex.
                                2. eclética
                                  1. ou heterodoxa, ou pluralista, quando almeja coadunar diversas ideologias
                                3. origem
                                  1. Democratica
                                    1. ou promulgada, quando elaborada por representantes legítimos do povo, por meio de um órgão constituinte
                                    2. outorgada
                                      1. quando fruto do autoritarismo, isto é, sem qualquer participação do povo
                                    3. Extensão
                                      1. Sintética
                                        1. ou resumida, ou concisa, quando o texto constitucional regula apenas questões básicas da organização estatal
                                        2. Analítica
                                          1. ou prolixa, quando a Constituição regula minuciosamente várias questões pertinentes à sociedade, como Administração Pública, Finanças Públicas, Tributação e Orçamento, Direitos e Garantias Fundamentais etc.
                                      2. karl loewenstein
                                        1. normativa
                                          1. com valor jurídico
                                          2. semantica
                                            1. utilizada apenas para justificar o exercício autoritário do poder
                                            2. nominal
                                              1. sem valor jurídico
                                            3. Constituição brasileira
                                              1. formal
                                                1. escrita
                                                  1. democrática ou promulgada
                                                    1. rígida
                                                      1. analítica
                                                        1. dirigente
                                                          1. dogmática
                                                            1. eclética
                                                              1. normativa
                                                                1. Democrática; Escrita (codificada); Dogmática (heterodoxa/eclética); Rígida; Formal; Analítica; Normativa; Consituição-fundamento; Constituição-dirigente/programática; Social; Autoconstituição; Principiológica/aberta; Expansiva.
                                                                Show full summary Hide full summary

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                                                                eliana_belem
                                                                Poder Constituinte
                                                                Jay Benedicto
                                                                NA CONSTITUIÇÃO - Princípios Gerais
                                                                daniel_cal