Capítulo 1 - Disposições Gerais Lei 8.112

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Concurso Público REGIME JURIDICO LEI 8.112/90 Mind Map on Capítulo 1 - Disposições Gerais Lei 8.112, created by Wanderley Damasceno on 12/06/2016.
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Capítulo 1 - Disposições Gerais Lei 8.112
  1. Promulgada 11 Dezembro 1990
    1. Preceitos dos Art 37 a 41 CF
    2. Regime Juridico Servidor Publico em Sentido estrito
      1. cargo público

        Annotations:

        • “Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor
        1. União , Estados, DF e Municipios
          1. Autarquias
            1. Fundações Publicas
              1. Caráter Efetivo
                1. Concurso público com Prazo màximo 2 anos
                  1. O estágio probatório 3 anos
                  2. Caráter em Comissão
                    1. Provimento em caráter provisório
                      1. Funções de confiança
                      2. Cargos é permanente,
                        1. Função sem direito à continuidade
                      3. Acessíveis a todos os brasileiros
                        1. Criados por lei
                          1. Emenda Constitucional n.º 19/1998
                            1. Acessíveis aos estrangeiros
                              1. Professores, técnicos e cientistas em universidades e instituições de pesquisa científica,
                                1. lei nº. 9.515/1997
                          2. Regime estatutário
                          3. Revogado EC 19/1998
                            1. extinguiu a previsão do regime jurídico único ( Redação art 39)
                              1. STF - Medida cautelar
                                1. Declarou a inconstitucionalidade a Redação EC 19/1998
                                  1. voltou a vigorar a antiga redação o Regime Juridico
                                  2. Decisão tem efeito ex nunc
                                    1. Ex Nunc = efeitos não retroagem, valendo somente a partir da data da decisão tomada:
                                2. Regimes diferenciados, estatutário e celetista
                                  1. Entre Estatutário e Selestista
                                    1. O Estado pode adotar para um de seus órgãos o regime estatutário e outro celetista
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