EMPRESA PÚBLICA

Description

SEGUNDO A AULA LFG ANALISTA DOS TRIBUNAIS FERNANDA MARINELA
Sandro Márcio
Mind Map by Sandro Márcio, updated more than 1 year ago
Sandro Márcio
Created by Sandro Márcio almost 8 years ago
14
0

Resource summary

EMPRESA PÚBLICA
  1. PJPRIVADO
    1. REGIME HÍBRIDO, MISTO; REGIME PARTE PÚBLICO, PARTE PRIVADO
    2. PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO OU EXPLORADORA DE ATIVIDADE ECONÔMICA
      1. CAPITAL 100% PÚBLICO
        1. PODE TER + D 1 ENTE, MAS DEVE SER PÚBLICO
          1. É POSSÍVEL CRIAR 1 EMPRESA PÚBLICA COM CAPITAL MINORITÁRIO DE S.E.M, DESDE Q A MAIORIA DO CAPITAL DAQUELA PERTENÇA AO ENTE FEDERATIVO Q A INSTITUIR
        2. FORMA DE CONSTITUIÇÃO FORMA JURÍDICA
          1. QUALQUER MODALIDADE EMPRESARIAL
            1. LIMITADA; S.A FECHADA; COMANDITA DE CAPITAL FECHADO
          2. A SEM POSSUI CAPITAL MISTO E SÓ PODE SER CONSTITUÍDA EM SOCIEDADE ANÔNIMA
            1. CAPITAL MISTO, MAS O PÚBLICO DEVE TER + D 50%
              1. FORMA JURÍDICA SOCIEDADE ANÔNIMA
              2. NÃO FALIR
                1. Ressalvados os casos previstos nesta CF, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida QND necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
                  1. A lei estabelecerá o ESTATUTO JURÍDICO da EP, da SEM e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:
                    1. sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade
                      1. a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;
                        1. a constituição e o funcionamento dos conselhos de administração e fiscal, com a participação de acionistas minoritários;
                          1. os mandatos, a avaliação de desempenho e a responsabilidade dos administradores
                            1. As E.P e as S.E.M não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado
                              1. A lei regulamentará as relações da E.P com o Estado e a sociedade.
                                1. lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.
                                  1. A lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da PJ, estabelecerá a responsabilidade desta, sujeitando-a às punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular.
                                    1. O ESTATUTO JURÍDICO DA EP, SEM E SUAS SUBSIDIÁRIAS Q EXPLOREM ATIVIDADE ECONÔMICA DE PRODUÇÃO OU COMERCIALIZAÇÃO DE BENS OU DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DEVE SER APLICADO PRIMARIAMENTE
                                  2. CRIADA POR FORÇA DE AUTORIZAÇÃO LEGAL
                                    1. LEI ESPECÍFICA
                                    Show full summary Hide full summary

                                    Similar

                                    ato administrativo- requisitos/ elementos
                                    michelegraca
                                    Entidades da Administração Indireta
                                    roberta.dams
                                    Noções de Direito Administrativo
                                    Alynne Saraiva
                                    Direito Administrativo - Visão Geral
                                    tiago meira de almeida
                                    Processo Administrativo Federal - Quiz I
                                    tiago meira de almeida
                                    Direito Constitucional e Administrativo
                                    Maria José
                                    Princípios da Administração pública
                                    Jay Benedicto
                                    Direito Adiministrativo
                                    Katiusce Cunha
                                    Direito Administrativo
                                    ana amaral
                                    DIREITO ADMINISTRATIVO.
                                    eldersilva.10