Teoria Geral dos Direitos Fundamentais

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Ruan Ribeiro
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Teoria Geral dos Direitos Fundamentais
  1. Direitos Fundamentais x Garantias Fundamentais
    1. Direitos Fundamentais
      1. São os BENS protegidos pela Constituição. É o caso da vida, da liberdade, da propriedade
      2. Garantias Fundamentais
        1. são formas de se protegerem esses bens, ou seja, instrumentos constitucionais. Um exemplo é o habeas corpus, que protege o direito à liberdade de locomoção. Ressalte-se que, para Canotilho, as garantias são também direitos. é
      3. Gerações(dimensão) de Direitos Fundamentais
        1. Primeira Geração (Liberdades Negativas)
          1. São os direitos que buscam restringir a ação do Estado sobre o indivíduo, impedindo que este se intrometa de forma abusiva na vida privada das pessoas. - Direitos civis e políticos,(LIBERDADE)

            Annotations:

            • Como exemplos de direitos de primeira geração citamos o direito de propriedade, o direito de locomoção, o direito de associação e o direito de reunião. 
          2. Segunda geração (Liberdades Positivas)
            1. São os direitos que envolvem prestações positivas do Estado aos indivíduos (políticas e serviços públicos) e, em sua maioria, caracterizam-se por serem normas programáticas.“direitos do bem-estar”. - Direitos econômicos, sociais e culturais.(IGUALDADE)

              Annotations:

              • Como exemplos de direitos de segunda geração, citamos o direito à educação, o direito à saúde e o direito ao trabalho. 
            2. Terceira geração
              1. São os direitos que não protegem interesses individuais, mas que transcendem a órbita dos indivíduos para alcançar a coletividade (direitos transindividuais ou supraindividuais).Direitos difusos e os coletivos. (SOLIDARIEDADE / FRATERNIDADE)

                Annotations:

                • Citam-se, como exemplos, o direito do consumidor, o direito ao meio-ambiente ecologicamente equilibrado e o direito ao desenvolvimento. 
            3. Titularidade dos Direitos Fundamentais
              1. Pessoas Físicas
                1. Pessoas Jurídicas
                  1. Orgãos Publicos
                    1. Brasileiros (dentro ou fora do Brasil)
                      1. Estrangeiros ( Residentes ou não)
                      2. Características dos Direitos Fundamentais
                        1. Universalidade
                          1. comuns a todos os seres humanos, respeitadas suas particularidades
                          2. Historidade
                            1. não resultam de um acontecimento histórico determinado, mas de todo um processo de afirmação.
                            2. Indivisibilidade
                              1. são indivisíveis, isto é, formam parte de um sistema harmônico e coerente de proteção à dignidade da pessoa humana.
                              2. Inalienabilidade
                                1. são intransferíveis e inegociáveis, não podendo ser abolidos por vontade de seu titular.
                                2. Irrenunciabilidade*

                                  Annotations:

                                  • É diferente da autolimitação voluntária que é permitida(ex: BBB abdicam do direito à privacidade temporariamente)
                                  1. o titular dos direitos fundamentais não pode deles dispor, embora possa deixar de exercê-los.
                                  2. Relatividade ou Limitabilidade
                                    1. não há direitos fundamentais absolutos.
                                    2. Complementaridade
                                      1. a plena efetivação dos direitos fundamentais deve considerar que eles compõem um sistema único.
                                      2. Concorrência
                                        1. podem ser exercidos cumulativamente, podendo um mesmo titular exercitar vários direitos ao mesmo tempo.
                                        2. Efetividade
                                          1. os Poderes Públicos têm a missão de concretizar (efetivar) os direitos fundamentais.
                                          2. Proibição (vedação) ao retrocesso
                                            1. As normas que os instituem não podem ser revogadas ou substituídas por outras que os diminuam, restrinjam ou suprimam.
                                            2. Imprescritibilidade
                                              1. não se perdem com o tempo, sendo sempre exigíveis
                                              2. dimensão subjetiva
                                                1. os direitos fundamentais são direitos exigíveis perante o Estado: as pessoas podem exigir que o Estado se abstenha de intervir indevidamente na esfera privada (direitos de 1ª geração) ou que o Estado atue ofertando prestações positivas, através de políticas e serviços públicos (direitos de 2ª geração).
                                                2. dimensão objetiva
                                                  1. os direitos fundamentais são vistos como enunciados dotados de alta carga valorativa: eles são qualificados como princípios estruturantes do Estado, cuja eficácia se irradia para todo o ordenamento jurídico.
                                                3. Limites aos Direitos Fundamentais
                                                  1. teoria interna (teoria absoluta)
                                                    1. considera que o processo de definição dos limites a um direito é interno a este.
                                                    2. teoria externa (teoria relativa)
                                                      1. entende que a definição dos limites aos direitos fundamentais é um processo externo a esses direitos.
                                                    3. Eficácia Horizontal dos Direitos Fundamentais
                                                      1. eficácia indireta e mediata
                                                        1. os direitos fundamentais só se aplicam nas relações jurídicas entre particulares de forma indireta, excepcionalmente, por meio das cláusulas gerais de direito privado (ordem pública, liberdade contratual, e outras).
                                                        2. eficácia direta e imediata
                                                          1. os direitos fundamentais incidem diretamente nas relações entre particulares. Estes estariam tão obrigados a cumpri-los quanto o Poder Público. Esta é a tese que prevalece no Brasil, tendo sido adotada pelo Supremo Tribunal Federal.
                                                        3. Os Direitos Fundamentais na Constituição Federal de 1988 (5)
                                                          1. a) Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (art. 5º)
                                                            1. b) Direitos Sociais (art. 6º - art. 11)
                                                              1. c) Direitos de Nacionalidade (art. 12 – art. 13)
                                                                1. e) Direitos relacionados à existência, organização e participação em partidos políticos.
                                                                  1. d) Direitos Políticos (art. 14 – art. 16)
                                                                  2. Direitos do Homem x Direitos Fundamentais x Direitos Humanos:
                                                                    1. DIREITOS DO HOMEM
                                                                      1. não estão previstos em textos constitucionais/ direitos naturais
                                                                      2. DIREITOS FUNDAMENTAIS
                                                                        1. positivados em uma determinada ordem jurídica
                                                                        2. DIREITOS HUMANOS
                                                                          1. Positivados em THID
                                                                        Show full summary Hide full summary

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