São os BENS protegidos pela Constituição. É o caso da vida,
da liberdade, da propriedade
Garantias Fundamentais
são formas de se protegerem esses bens, ou seja,
instrumentos constitucionais. Um exemplo é o
habeas corpus, que protege o direito à liberdade de
locomoção. Ressalte-se que, para Canotilho, as
garantias são também direitos. é
Gerações(dimensão) de Direitos Fundamentais
Primeira Geração (Liberdades Negativas)
São os direitos que buscam restringir a ação do
Estado sobre o indivíduo, impedindo que este se
intrometa de forma abusiva na vida privada das
pessoas. - Direitos civis e políticos,(LIBERDADE)
Annotations:
Como exemplos de direitos
de primeira geração citamos o direito de propriedade, o direito de
locomoção, o direito de associação e o direito de reunião.
Segunda geração (Liberdades Positivas)
São os direitos que envolvem prestações
positivas do Estado aos indivíduos (políticas e
serviços públicos) e, em sua maioria,
caracterizam-se por serem normas
programáticas.“direitos do
bem-estar”. - Direitos
econômicos, sociais e culturais.(IGUALDADE)
Annotations:
Como exemplos de
direitos de segunda geração, citamos o direito à educação, o direito à
saúde e o direito ao trabalho.
Terceira geração
São os direitos que não protegem interesses
individuais, mas que transcendem a órbita dos
indivíduos para alcançar a coletividade (direitos
transindividuais ou supraindividuais).Direitos difusos e
os coletivos. (SOLIDARIEDADE / FRATERNIDADE)
Annotations:
Citam-se, como
exemplos, o direito do consumidor, o direito ao meio-ambiente
ecologicamente equilibrado e o direito ao desenvolvimento.
Titularidade dos Direitos Fundamentais
Pessoas Físicas
Pessoas Jurídicas
Orgãos Publicos
Brasileiros (dentro ou fora do Brasil)
Estrangeiros ( Residentes ou não)
Características dos Direitos Fundamentais
Universalidade
comuns a todos os seres
humanos, respeitadas suas
particularidades
Historidade
não resultam de um
acontecimento histórico
determinado, mas de todo um
processo de afirmação.
Indivisibilidade
são indivisíveis, isto é, formam parte de um sistema
harmônico e coerente de proteção à dignidade da
pessoa humana.
Inalienabilidade
são intransferíveis e
inegociáveis, não podendo ser
abolidos por vontade de seu
titular.
Irrenunciabilidade*
Annotations:
É diferente da autolimitação voluntária que é permitida(ex: BBB abdicam do direito à privacidade temporariamente)
o titular dos direitos
fundamentais não pode deles
dispor, embora possa deixar de
exercê-los.
Relatividade ou Limitabilidade
não há direitos fundamentais
absolutos.
Complementaridade
a plena efetivação dos direitos fundamentais
deve considerar que eles compõem um
sistema único.
Concorrência
podem ser exercidos cumulativamente, podendo um
mesmo titular exercitar vários direitos ao mesmo tempo.
Efetividade
os Poderes Públicos têm a missão de concretizar
(efetivar) os direitos fundamentais.
Proibição (vedação) ao retrocesso
As normas que os instituem não podem
ser revogadas ou substituídas por outras
que os diminuam, restrinjam ou
suprimam.
Imprescritibilidade
não se perdem com o
tempo, sendo sempre
exigíveis
dimensão subjetiva
os direitos fundamentais são direitos exigíveis perante o Estado:
as pessoas podem exigir que o Estado se abstenha de intervir
indevidamente na esfera privada (direitos de 1ª geração) ou que o
Estado atue ofertando prestações positivas, através de políticas e
serviços públicos (direitos de 2ª geração).
dimensão objetiva
os direitos fundamentais são vistos como enunciados
dotados de alta carga valorativa: eles são qualificados
como princípios estruturantes do Estado, cuja eficácia se
irradia para todo o ordenamento jurídico.
Limites aos Direitos Fundamentais
teoria interna (teoria absoluta)
considera que o processo de
definição dos limites a um
direito é interno a este.
teoria externa (teoria relativa)
entende que a definição dos limites aos direitos
fundamentais é um processo externo a esses
direitos.
Eficácia Horizontal dos Direitos Fundamentais
eficácia indireta e mediata
os direitos fundamentais só se aplicam nas relações
jurídicas entre particulares de forma indireta,
excepcionalmente, por meio das cláusulas gerais de
direito privado (ordem pública, liberdade
contratual, e outras).
eficácia direta e
imediata
os direitos fundamentais incidem diretamente
nas relações entre particulares. Estes estariam
tão obrigados a cumpri-los quanto o Poder
Público. Esta é a tese que prevalece no Brasil,
tendo sido adotada pelo Supremo Tribunal
Federal.
Os Direitos Fundamentais na Constituição Federal de 1988
(5)
a) Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (art. 5º)
b) Direitos Sociais (art. 6º - art. 11)
c) Direitos de Nacionalidade (art. 12 – art. 13)
e) Direitos relacionados à existência,
organização e participação em partidos
políticos.
d) Direitos Políticos (art. 14 – art. 16)
Direitos do Homem x Direitos Fundamentais x Direitos Humanos:
DIREITOS DO HOMEM
não estão previstos em textos constitucionais/ direitos naturais