1.3 - Direitos Sociais - Sindicatos

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Direitos sociais e coletivos dos trabalhadores
Adriana Concursos
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1.3 - Direitos Sociais - Sindicatos
  1. Direitos Sociais Coletivos dos Trabalhadores Arts. 8º e 11º
    1. SINDICATOS
      1. Vedada a criação de mais de uma organização sindical na mesma base territorial
        1. A base é definida pelos trabalhadores
          1. Não pode ser inferior a área de um Município
          2. Caso ocorra , aplica-se o Princípio da anterioridade sindical
            1. Entidade que obteve o registro sindical em primeiro lugar
          3. Contribuição confederativa devida pelos empregados sindicalizados
            1. Fixada pela Assembléia Geral
              1. Súmula Vinculante 40
              2. Liberdade de não se filiar
                1. Vedação á interferência estatal
                  1. Não exigência de autorização do Estado para fundação
                    1. Defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais
                      1. Questões judiciais ou administrativas
                        1. Legitimidade para atuar como substituto processual
                          1. Sem expressa autorização dos sindicalizados
                        2. Assegurado Direito
                          1. A aposentado filiado de votar e ser votado
                            1. De greve,
                              1. Lei define serviços essencias a serem mantidos
                              2. Participação dos trabalhadores e empregados nos colegiados dos orgãos públicos
                                1. Eleição de representante nas empresas com mais de 200 empregados
                                2. Vedada Dispensa do empregado sindicalizado
                                  1. A partir do Registro da candidatura, cargo de direção ou representação
                                    1. Eleito ou Suplente até um anos após o final do mandato
                                      1. Salvo se cometer falta grave
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