Eca - Disposições Preliminares - Art. 2º a Art.6º

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Concursos Públicos ECA Mind Map on Eca - Disposições Preliminares - Art. 2º a Art.6º, created by Márcio Gleison Reis Pinal on 26/10/2016.
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Eca - Disposições Preliminares - Art. 2º a Art.6º
  1. Art.2º
    1. Criança até 12 anos incompletos
      1. Adolecentes de 12 anos ate 18 anos
        1. Nos casos em lei aplica-se nas idade de 18 a 21 anos.
    2. Art.3º
      1. A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
      2. Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária
        1. Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
          1. Art. 6º Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.
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