JURISDIÇÃO

Description

Concursos Públicos Direito Processual Civil Mind Map on JURISDIÇÃO, created by bia mesquita on 17/01/2017.
bia mesquita
Mind Map by bia mesquita, updated more than 1 year ago
bia mesquita
Created by bia mesquita over 7 years ago
22
0

Resource summary

JURISDIÇÃO
  1. Equivalentes jurisdicionais
    1. Autotutela
      1. Medida excepcional. Ex: Legítima defesa.Pode ser amplamente revista pelo Poder Judiciário
      2. Arbitragem
        1. Tribunais administrativos
          1. Formas consensuais
            1. arbitragem
              1. Conciliação
                1. Autocomposião
                  1. Transação
                    1. Submissão
                2. Espécies
                  1. Penal ou Cível
                    1. Jurisdição Superior ou inferior
                      1. Comum ou Especial
                      2. Princípios
                        1. investidura
                          1. Juiz regularmente investido no cargo, aprovado em concurso público e prova de títulos; Nomeado pelo quinto constitucional; Ministros
                          2. Inércia
                            1. Regra: o Juiz não agirá de ofico (ne procedat iudex oficio)
                              1. O juiz pode converter a recuperação judicial em falência de ofício; Herança; inventário; arrecadação de bens do ausente; intimação da Fazenda para inicio de execução fiscal em processo trabalhista
                              2. Territorialidade
                                1. Mitigação: imóvel (art. 60) há a prevenção distribuição da PI (art. 59); oficial de justiça (art. 255) citações, intimações, notificações, penhora e outros atos executivos.
                                2. inevitabilidade
                                  1. Inafastabilidade/indeclinabilidade
                                    1. art. 5º XXXV da CF. independentemente da causa, uma decisão deve ser proferida pelo poder judicial
                                      1. Habeas data (sum. Nº 2/ STJ); questões desportivas (art. 217 §1º da CF)
                                      2. Juiz natural
                                        1. art. 5º XXXVII da CF, impossibilidade do tribunal de exceção art. 5º LIII da CF; além disso o juízo deve ser independente competente e imparcial
                                        2. Promotor Natural
                                          1. impossibilidade de nomeação de promotor ad roc
                                            1. exceções: promotor assistente (inf. 690/STJ e equipe especializada. Indicação de promotor para atuar numa sessão de tribunal do júri.
                                            2. indelegabilidade
                                              1. (carta precatória e de ordem não são delegação de competência e sim cooperação art. 6º CPC
                                                1. exceção: C/C Art. 93, Xi e XIV da CF
                                                  1. Não há mais delegação de competência federal em execução fiscal
                                                2. impessoalidade
                                                  1. Contra Atos do Estado-juiz caberá MS
                                                    1. cabível impedimento ou suspeição quando sobre a pessoa do juiz
                                                3. Jurisdição voluntária
                                                  1. Características
                                                    1. Obrigatoriedade
                                                      1. inquisitoriedade
                                                        1. o juiz pode dar inicio de oficio, a determinadas demandas, afastando-se o principio da inércia, poderá produzir provas, mesmo contra a vontade das partes
                                                        2. Equidade
                                                          1. não observar a legalidade estrita e usar a discricionariedade, decidindo de acordo com critérios de conveniência e oportunidade, conforma art. 723 Parágrafo Único, ainda que contrariamente à lei.
                                                          2. Participação do MP
                                                            1. art. 721, o MP deve ser intimado pessoalmente, desde que presentes algumas das situações previstas pelo art. 178. Da mesma forma a fazenda pública será intimada sempre que tiver interesse. (art. 722)
                                                          3. Natureza Jurídica de administração Pública de interesses privados
                                                            1. particularidades
                                                              1. não possui caráter substitutivo
                                                                1. Não há aplicação de direito Material no caso concreto
                                                                  1. ausência de lide
                                                                    1. Ausência de partes, somente interessados
                                                                      1. Mero procedimento (não há processo)
                                                                        1. Não faz coisa julgada material
                                                                    2. ARBBITRAGEM
                                                                      1. Para a maioria doutrinária, trata-se de um equivalente jurisdicional. Entretanto o STJ ja se posicionou afirmando que as decisões de arbitragem são de natureza jurisdicional (111230/DF).
                                                                        1. Convenção de arbitragem
                                                                          1. Compromisso Arbitral
                                                                            1. O contrato de arbitragem. é ato FORMAL e ESCRITO. INDEPENDE de existência anterior de clausula compromissória, até no curso do procedimento arbitral, mas sempre antes da audiência de tentativa de conciliação.
                                                                            2. Clausula Compromissória
                                                                              1. prévia, onde se firma que o acordo será feito num tribunal arbitral
                                                                                1. Cheia
                                                                                  1. contem requisitos mínimos para que seja instaurado o procedimento arbitral, nos termos do art. 10 da Lei 9307/96 c/c 13129/15. Indica o local do tribunal de arbitragem, o arbitro...
                                                                                  2. Vazia
                                                                                    1. as partes se obrigam a submeter os conflitos ao tribunal de arbitragem, mas não faz as indicações mínimas
                                                                                  3. É cabível AI da decisão que não reconhece a Convenção de Arbitragem e APL da decisão que a reconhece
                                                                                  4. características
                                                                                    1. Arbitro
                                                                                      1. É título executivo judicial art. 515, VI do CPC c/c art. 31 da Lei 9307/96
                                                                                        1. Escolha da norma de direito material a ser aplicada;
                                                                                          1. Desnecessidade de homologação judicial da sentença arbitral
                                                                                            1. possibilidade de reconhecimento e execução de sentenças arbitrais produzidas no exterior
                                                                                              1. Faz coisa julgada material
                                                                                                1. pode ser invalidada pelo judiciário em razão de vício formal. (90 dias após o recebimento da intimação da sentença arbitral - Art. 33 §1º da Lei 9307/96)
                                                                                            2. DOUTRINA
                                                                                              1. Conceito: Atuação estatal visando à aplicação do direito objetivo ao caso concreto, resolvendo-se com definitividade uma situação de crise jurídica
                                                                                                1. análise sob três aspectos:
                                                                                                  1. PODER: Poder Estatal de dizer e impor o direito
                                                                                                    1. FUNÇÃO: Encargo atribuído pela CF, em regra, ao Poder Judiciário que o exerce como função típica
                                                                                                      1. ATIVIDADE: O complexo de atos praticados pelo agente estatal investido de jurisdição: O juiz
                                                                                                    Show full summary Hide full summary

                                                                                                    Similar

                                                                                                    Prazos - Dos Atos Processuais - Direito Processual Civil
                                                                                                    Luiz Gustavo Muzzi Rodrigues
                                                                                                    JURISDIÇÃO
                                                                                                    Raquel Bragança
                                                                                                    RECURSOS
                                                                                                    Bruna Carneiro
                                                                                                    Atos Processuais
                                                                                                    Rogerio Lima
                                                                                                    Jurisdição
                                                                                                    Deborah Barbosa
                                                                                                    Princípios da jurisdição
                                                                                                    Natalia Andrade
                                                                                                    IMPROCEDÊNCIA LIMINAR PEDIDO
                                                                                                    Mateus de Souza
                                                                                                    Atos Processuais (Direito Processual Civil)
                                                                                                    Luís Felipe Mesiano
                                                                                                    Processo Civil - Jurisdição e Competência
                                                                                                    Didi Tuk
                                                                                                    Procedimento de Ação Monitória
                                                                                                    Natália Oliveira
                                                                                                    Competência de Foro
                                                                                                    hosanagarcia