Aspectos gerais do Direito Privado

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Aspectos gerais do Direito Privado
  1. LINDB (Lei de introdução as normas do Direito Brasileiro)
    1. Norma de sobredireito (lex legum): tem como objeto a própria norma
      1. Afastar lacunas e antinomias (conflito entre normas)
    2. As fontes do Direito
      1. Ponto de partida para o surgimento do Direito e do seu estudo (a ciência jurídica)
        1. Fontes Formais (diretas, imediatas)
          1. Lei e súmulas vinculantes (art 103 A; CF) [primárias]; analogia, costumes e princípios gerais do direito [secundárias]
          2. Fontes Não-Formais (indiretas, mediatas)
            1. Doutrina e jurisprudência
              1. Alguns autores (como Maria Helena Diniz) colocam a doutrina e a Jurisprudência dentro de costumes. MH afirma que o costume é constituido de dois elementos básicos: o uso e a convicção jurídica daqueles que o praticam)
        2. Lacunas da lei
          1. Lei: norma imposta pelo Estado, devendo ser obedecida, assumindo forma imperativa;
            1. Diniz: Norma jurídica é um imperativo autorizante
              1. Prevista a lei para um caso concreto, merece esta aplicação direta (subsunção [incidência imediata ou direta de uma N.J])
            2. Formas de integração da N.J
              1. Non liquet [latim: não está claro]
                1. O direito não é lacunoso, mas há lacunas - Diniz
                  1. Lacuna normativa: ausência de norma prevista para determinado caso concreto
                    1. Lacuna ontológica: presença de norma para caso concreto, mas sem eficácia social
                      1. Lacuna axiológica: presença de norma para caso concreto, mas cuja aplicação é insatisfatória ou injusta
                        1. Lacuna de conflito ou antinomia: choque de duas ou mais normas válidas, pendente de solução no caso concreto.
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