5ª FASE - REESTRUTURAÇÃO

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1. SEGURIDADE SOCIAL 1.1 ORIGEM E EVOLUÇÃO LEGISLATIVA NO BRASIL
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5ª FASE - REESTRUTURAÇÃO
  1. 1. Com tantas normas legais em vigor tratando de Previdência Social, houve a necessidade de reuni-las. Isso ocorreu através do Decreto no 77.077, de 24/1/1976, resultando na Consolidação das Leis da Previdência Social (CLPS).
    1. 2. Com o objetivo de reestruturar a Previdência Social, foi criado pela Lei no 6.439, de 1/7/1977, o Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social (SINPAS), subordinado ao Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS), que operava segundo a estrutura a seguir:
      1. INPS - Instituto Nacional da Previdência Social. Função: conceder e manter os benefícios e outras prestações em dinheiro. Semelhante ao atual INSS.
        1. IAPAS - Instituto de Administração Financeira da Previdência Social. Função: arrecadar, fiscalizar e cobrar as contribuições previdenciárias. Exercia a função de custeio, semelhante a atual Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB)
          1. INAMPS - Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social. Função: prestar assistência médica. Atualmente, essa competência pertence ao Sistema Único de Saúde (SUS).
            1. CEME - Central de Medicamentos. Função: distribuir medicamentos as pessoas carentes. Atualmente, essa competência pertence ao SUS.
              1. LBA - Fundação Legião Brasileira de Assistência. Função: prestar assistência as pessoas carentes. Atualmente, essa função pertence ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome.
                1. FUNABEM - Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor. Função: prestar assistência ao bem-estar do menor.
                  1. DATAPREV - Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social. Função: prestar serviço de processamento de dados.
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