Art. 3º - Objetivos Fundamentais da R.F.B.

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Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Vanessa Alves Botelho
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Art. 3º - Objetivos Fundamentais da R.F.B.

Annotations:

  • CON GA ERRA PRO
  1. I - CONSTRUIR
    1. Justa
      1. Solidária
        1. Livre
        2. II - GARANTIR
          1. o desenvolvimento nacional
          2. III - ERRADICAR
            1. pobreza
              1. marginalização
                1. reduzir desigualdades
                  1. sociais
                    1. regionais
                  2. IV - PROMOVER
                    1. o bem de todos
                      1. sem preconceitos
                        1. de origem
                          1. raça
                            1. sexo
                              1. cor
                                1. idade
                                  1. outras
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