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01.03
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01.03
OUTROS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
- Princípio da Finalidade Pública
- Finalidade Pública Geral.
- Impõe que a atuação administrativa seja sempre voltada à coletividade, ao interes-se público, nunca para atender interesses particulares.
- Finalidade Pública Específica
- Determinados atos devem atingir fins específicos. Se este ato é praticado para atingir outro fim que não seja o seu fim específico, estará ferindo o Princípio da Finalidade Pública (desvio especí-fico de finalidade).
- Finalidade Pública Geral.
- Princípio da Presunção de Legitimidade ou Veracidade dos Atos Administrativos.
- Até que se prove o contrário os atos da Administração são legais e legítimos (presunção relativa, juris tantum).
- Sua ilegalidade terá que ser provada, e até que se prove os atos serão válidos
- Princípio da Auto-tutela (Constitucional
- A Administração tem prerrogativa de controlar sua própria atuação para corrigir seus próprios atos. PODERÁ anular o ato que ela mesma praticou, quando o ato estiver eivado de ilegalidade Súmula 346, STF: “A Admi-nistração Pública pode declarar a nulidade de seus próprios atos”.
- A Administração PODERÁ invalidar seus próprios atos eivados de ilegalidade (dos quais não se originam di-reitos) e revogar atos por motivos de conveniência e oportunidade. Súmula 473, do STF
- Princípio da Motivação.
- Entende-se por Motivo a razão de fato ou de direito que autorizou ou determinou a prática de um ato. Já a Motivação se trata da Exigência de explicitação, de enunciação dos motivos.
- Princípio da Proporcionalidade Ampla ou da Razoabilidade (STF).
- a) Adequados
- deve lograr com sucesso a realização do fim.
- b) Necessários
- entre os diversos meios igualmente adequados, a Administração tem que optar pelo meio que menos restrinja o direito do administrado.
- c) Proporcionais, em Sentido Estrito
- (elemento da proporcionalidade ampla): a Administração deve promover ponderação entre vantagens e desvantagens, entre o meio e o fim, de modo que haja mais vantagens que desvantagens, sob pena de desproporcionalidade do ato
- a) Adequados
- Princípio da Continuidade
- define que a atuação administrativa deve ser ininterrupta.
- DIREITO DE GREVE
- Princípio da Razoabilidade e Proporcionalidade.
- Razoabilidade
- orienta a atuação administrativa dentro dos padrões de conduta aceitos pela sociedade. Normalmente aplicado na prática de atos discricionários, quando o agente público tem margem de escolha, com base em critérios de oportunidade e conveniência.
- PROPORCIONALIDADE
- é inerente à Razoabilidade e diz respeito à adequação entre fins e meios para a prática de atos administrativos. Veja como isso pode ser cobrado em prova de carreiras jurídicas
- Razoabilidade
- Princípio da Finalidade Pública
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