Processo(resumo)

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Direito Note on Processo(resumo), created by eloy neto on 23/03/2018.
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NOÇÕES INICIAIS -O processo é a manifestação do poder estatal o sistema processual como instrumento do Estado no exercício de sua função juridiscional - 3º que resolve questões de violação do direito material, por meio do processo (pacificação de conflitos) - o processo é o poder de decidir imperativamente e de impor decisões COMPREENSÕES DO PROCESSO(duvuda- as tres sao validas) 1-Processo como método de criação de normas jurídicas o poder de criação de normas(normativo) so pode ser exercido processualmente     -processo legislativo: Produção de normas gerais pelo poder legislativo     -processo administrativo: Produção de normas gerais e individualizadas pela/para adm     -processo juridiscional: produçao de normas pela jurisdição(o exercicio da jurisdição se exerce processualmente)  2-Processo como Ato Juridico Complexo o processo é um ato jurídico complexo ,pois o seu suporte fático é complexo e formado por vários atos jurídicos no ato complexo existe: um ato final, que define a natureza,o caracteriza e lhe da denominação                                            atos condicionantes do ato final, os quais tem extrema relação com os atos finais                        OBS: Processo X Procedimento                                -procedimento é um ato complexo de formação sucessiva                                -procedimento como gênero/ processo como espécie 3-Processo como relação jurídica processo como conjunto de relações juridicas(complexas) que se estabelecem entre os diversos sujeitos processuais(partes, juiz, auxiliares) - composta por um conjunto de situações jurídicas de que os titulares são os sujeitos do processo                                          

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EVOLUÇÃO DA CONCEPÇÃO DO PROCESSO (A) Sincretismo/Empirismo/Praxista(sec. XIX)        -conhecimento puramente empirico( não se timha, nessa época, consciencia de princípios e conceitos proprios)        -processo=Modo de exercício de direitos, sendo visto na realidade física exterior, perceptível aos sentidos( confusão entre direito material e processual)         -processo como simples procedimento( como uma sucessão de atos sem ligação entre os sujeitos) (B) Automatista/Conceitual/Processualista(sec. XIX-XX)         -processo como uma ciência autônoma do direito público como caminho para obter a tutela jurídica como relação juridica especial entre os sujeitos do processo         -nesse período surgem teorias relevantes (elementos e condição da ação,pressupostos processuais, vasta gama de princípios)         -Passa a ser concebido tanto como ato processo(espécie de procedimento com contraditório), como também da relação juridica que dele resulta (C) Instrumentalismo/Fase teleológica(sec XX)          -Nessa fase mantém-se a visão da fase anterior (como instrumento de tutela do direito material, que deve conferir-lhe efetividade-não há relação neutra)          -A finalidade(escopo) do processo é:social+econômica+relação jurídica escopo social-> pacificação de conflitos entre pessoas e educação sobre direitos das pessoas escopo político-> estabilidade as instituições políticas, respeito ao ordenamento jurídico,fortalecer a autoridade do                                            Estado, garantir a participação popular,preservação do valor da liberdade escopo jurídico->atuação da vontade concreta do direito(deve propiciar tudo aquilo que o indivíduo tem direito de obter)             -Nessa fase  ocorre um privilegiamento da importância dos resultados da experiencia processual na vida dos "consumidores de serviços jurisdicionais"           -Relação circular(o Direito processual concretiza e efetiva o D.M) (D) Neoprocessualismo/Neoconstitucionalismo/Formalismo Valorativo -O processo passa a ser ordenado/valorado/interpretado pela CF(em conformidade com a cf)     instrumentos processuais expecíficos para a tutela da CFA(ADIN/ADPF/REX)     constituição como fundamento do direito processual( leva a revisão das categorias processuais) -nessa fase ocorre a expansão e consagração dos direitos fundamentais    conteúdo ético minimo(princípio da cooperação;devido processo legal;boa fé)     normas que orientam a produção de outras normas     proliferação da criatividade judicial(textos jurídicos abertos)     TUTELA JURÍDICA X TUTELA JURISDICIONAL -Tutela jurídica->é o gênero do qual se extrai as demais especies de tutela da juridição(direito,processo)                              proteção de direitos materiais e processuais                              pode ser de 2 tipos : judicial ou extrajudicial -Tutela jurisdicional-> é ligada a atuação da jurisdição                          2 tipos:    Tutela definitiva- é de forma completa(analisa tudo) e pode ser expresso um juízo de certeza (transito em julgado)                                                                         pode ser satisfativo ou cautelar                                           Tutela provisória- é de forma incompleta(não analisa o caso todo por motivos de urgência)                                                                          expresso por um juizo de probabilidade(não tem T.I)                                                                          pode ser satisfativo ou cautelar/ urgência ou evidência NECESSÁRIO UM ACESSO A JUSTIÇA POR PARTE DA POPULAÇÃO                                                                                                                                                                                                      

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