Lei 8.112

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Note on Lei 8.112, created by adrianoas72 on 28/10/2013.
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>>A gratificação por encargo de curso ou concurso será devida ao servidor que, em caráter eventual, participar de banca examinadora para exames orais e somente será paga se a referida atividade for exercida sem prejuízo das atribuições de seu cargo, ou mediante compensação de carga horária, quando desempenhada durante a jornada de trabalho. >>O processo disciplinar poderá ser revisto quando se aduzirem fatos novos suscetíveis de justificar a inadequação da penalidade aplicada, devendo o requerimento de revisão do processo ser dirigido ao ministro de Estado competente ou a autoridade equivalente.>> Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares, para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento.>>Licença sem remuneração concedida ao servidor para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão.>>REINTEGRAÇÃO>>RECONDUÇÃO OBS1: Se o cargo que ocorreria a recondução tiver sido extinto ou declarado desnecessário o reconduzido será posto em disponibilidade.OBS2: Se o cargo tiver ocupado, o ocupante fica, e o reconduzido será aproveitado em outro cargo vago. Prevalece na doutrina e na jurisprudência o entendimento de que: é possível a recondução a pedido do servidor, desde de que requeira por escrito a desistência do estagio probatório.>>APROVEITAMENTO:É a investidura do servidor estável    PROMOÇÃO:É a investidura do servidor em outro cargo semelhante pertencente   OBS: A promoção é uma forma comum, pois ao mesmo tempo gera provimento e vacância. >REVERSÃO:É investidura do servidor aposentado do cargo anteriormente ocupado ou daquele que resultou em sua transformação, ou na seguintes hipóteses ocorre quando a própria administração determina o retorno do servidor aposentado por invalidez ao cargo que exercia, ao constatar mediante laudo de junta médica oficial que desapareceram as causas de invalidez. OBS1: SÓ não será revestido de oficio o servidor que já tenha completedo 70 anos de idade.OBS2: Se não houver cargo vago, o revestido ficará como excedente. >>REVERSÃO A PEDIDO DO SERVIDOR:Ocorre o servidor aposentado voluntariamento(por tempo de contribuição) requer a administração o seu retorno ao exercício do cargo.Desde que preencha os seguintes requisitos:haver cargo vago.haver interesse da administração.não ter completado 70 anos.já ser estável quando se aposentou.o pedido de reversão tem que ser feito em até 5 anos contado da data da aposentadoria.READAPTAÇÃO:é a investidura do servidor, que tenha limitação parcial em sua capacidade física ou mental, em outro cargo com atribuições compatível com suas limitações.requisitos: desistência de cargo vago de mesma escolaridade e mesmo padrão remuneratório. laudo de junta medica oficial atestando a compatibilidade do novo cargo com a do servidor.obs1: a readaptação é uma forma comum porque ao mesmo tempo gera provimento e vacância.obs2: se houver gargo vago o readaptando ficará como excedente.REMOÇÃO, REDISTRIBUIÇÃO E SUBSTITUIÇÃOREMOÇÃO: É deslocamento do servidor sem respectivo cargo dentro do mesmo cargo de pessoal do órgão ou entidade, com ou sem mudança de sede. Exercícios ou modalidade de Remoção.>>a)De ofício, no interesse da administração:>>b) A pedido do servidor, no interesse da administração>>c) A pedido do servidor, independentemente do interesse da adm.quando o cônjuge ou companheiro civil ou militar for transferido(de oficio)para outra localidade por interesse da adm.>>Em razão de concurso de remoção (interno), quando houver mais interessados que oportunidades de remoção.REDISTRIBUIÇÃO: É deslocamento do cargo vago ou não, com ou sem mudança de sede, em razão de extinção ou reestruturação do órgão ou entidade. é sempre no interesse da ADM nunca a pedido do servidor.>>SUBSTITUIÇÃO: O Servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial que exerce função de chefia terá um substituto imediato designado por lei, por regulamento interno ou por ato, para os casos de licença afastamento, impedimentoOBS1: isso é uma decorrência da continuidade do serviço.OBS2: O Substituto somente fará jus a gratificação proporcionalmente a que passar de trinta dias consecutivamente, conforme determina a LEI 8.112. Entretanto na prática e para o cespe o substituto fará jus a gratificação desde o primeiro dia da substituição. >>FORMA DE VACÂNCIA DO CARGO PÚBLICO.>EXONERAÇÃO: É Perca do cargo ou desligamento em caráter punitivo.forma de exoneração; A pedido do servidor: ocorre quando o próprio servidor requer seu próprio desligamento do cargo. obs: em regra a ADM não pode negar ou endeferir o pedido de exoneração exceto nas seguintes hipóteses: 1ª quando servidor estiver respondendo a processos disciplinar. 2ª ao retornar de afastamento do exterior ou para retornar pos graduação.de ofício pela administração ocorre quando a adm determina o desligamento do cargo nas seguintes hipóteses: inabilitação no estágio probatório e posse sem exercício.   >DEMISSÃO: É o desligamento do cargo que se impoe ao servidor a título punitivo.>FALECIMENTO: A morte do servidor estingue o vinculo funcional dele com a ADM, tornado o cargo vago. comprovação da morte: atestado de óbito, sentença judicial presumida. >POSSE EM OUTRO CARGO INACUMULÁVEL: Ocorre quando o servidor toma posse em outro cargo público tbm federal inacumulavel anterior tornando vago.   >APOSENTADORIA: ocorre qndo o servidor é transferido da atividade para a inatividade tornado seu cargo vago.ESPÉCIE DE APOSENTADORIA:Aposentadoria compulsória: É aquela que se impoe ao servidor ao completar 70 anos de idade com proventos proporcionais ao tempo de serviço.Aposentadoria por invalidez permanente: É aquela de ofício ou a pedido consetido ao servidor que tenha sofrido uma incapacidade física ou mental. os proventos serão proporcionais em algumas hipóteses. Aposentadoria voluntária: É aquela consedida ao servidor que a requerer desde de que prencha alguns requisitos.a) aposentadoria voluntária com proventos integrais.idade mínima 60 e 55 homem e mulher.OBS: para os servidores que exerceram exclusivamente a funçao de professor de ensino fundamental e médio diminui 5 anos.tempo de comtribuição 35 e 30 H e M.no mínimo 10 anos na carreira e no mínimo 5 anos no cargo.APOSENTADORIA COMPULSÓRIA COM PROVENTOS PROPORCIONAIS. >PROMOÇÃO>READAPTAÇÃOtibil  

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