Providências da prisão em flagrante

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Direito Note on Providências da prisão em flagrante, created by Isabella Tonelo on 09/09/2022.
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Resource summary

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Espécies de prisão em flagrante

Flagrante próprio = está cometendo ou acabou de cometer o delito. Flagrante impróprio = é perseguido pela autoridade ou qualquer pessoa, logo após situação que faz presumir ser ele o autor do delito. Flagrante presumido ou ficto = é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos que presumem ser ele o autor.

É conduzido para a delegacia, e a partir daí inicia-se o auto de prisão em flagrante; O auto de prisão em flagrante será o primeiro documento do inquérito policial.

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Condutor do flagrante - CPP, 301

Flagrante obrigatório = pela policia Flagrante facultativo = qualquer pessoa, desde que seja maior e capaz.

O CONDUTOR DO FLAGRANTE SERÁ A 1ª PESSOA OUVIDA NO AUTO DE PRISÃO; É OUVIDO COMO TESTEMUNHA E DEVE DIZER A VERDADE SOB COMPROMISSO. RECIBO DE ENTREGA DO PRESO = o delegado entrega para o condutor para significar que a responsabilidade do preso sai do condutor e vai para o delegado.  

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Testemunhas

As testemunhas prestam o compromisso de dizer a verdade; Depois de ouvir o condutor, começa a ouvir as testemunhas. Pode acontecer o auto de prisão em flagrante mesmo que não haja testemunhas, em crimes de violência contra a pessoa, violência sexual, onde a palavra da vítima tem força. Então, deverão assinar 2 pessoas que tenham presenciado a apresentação do preso na delegacia (outro policias que assinam, por exemplo).

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Oitiva do ofendido

Não é obrigatório a oitiva do ofendido em caso de prisão em flagrante; Pode ser ouvida depois, ou não. O ofendido não presta o compromisso de dizer a verdade, somente a testemunha.

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Autuado

AUTUADO = É O INVESTIGADO PRESO EM FLAGRANTE. É a última pessoa a ser ouvida, porque o delegado recolhe mais provas para poder interrogar; A ampla defesa existe, mas o contraditório não ocorre nesta fase; Tem direito de permanecer em silêncio; Todo auto de prisão em flagrante tem o formal indiciamento = ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes.

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Direitos constitucionais

Permanecer em silêncio durante o interrogatório; Assistência do advogado; Assistência da família;  

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