Resolução 3.694 (Resolução atualizada: 4.283)

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Concurso Atendimento Note on Resolução 3.694 (Resolução atualizada: 4.283), created by paula_sena023 on 02/02/2014.
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Dispõe sobre a prevenção de riscos na contratação de operações e na prestação de serviços por parte de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN.A resolução traz algumas normas que devem ser usadas pelas Instituições com seus clientes. Resguardando os riscos dos bancos.- As instituições Financeiras e demais instituições autorizadas pelo BACEN, na contratação de operações e na prestação de serviços, devem assegurar:- Adequação de produtos e serviços ofertados ou recomentados às necessidades, interesses e objetivos dos clientes e usuários.Os bancos não podem vender produtos ou serviços que não atendam as necessidades daquele cliente no momento. O famoso gato por lebre.- Integridade, confiabilidade, segurança e o sigilo das transações realizadas, bem como a legitimidade das operações contratadas e dos serviços prestados.- A prestação de informações necessárias à livre escolha e a tomada de decisões por parte de clientes e usuários, explicitando, inclusive, direitos e deveres,responsabilidades, custos ou ônus, penalidades e eventuais riscos existentes na execução de operações e na prestação de serviços.- O fornecimento tempestivo ao cliente ou usuário de contratos, recebidos, extratos, comprovantes e outros documentos relativos a operações e serviços.- A utilização de redação clara, objetiva e adequada à natureza e à complexidade da operação ou do serviço, em contratos, recibos, extratos, comprovantes e documentos destinados ao público, de forma a permitir o entendimento do conteúdo e a identificação de prazos, valores, encargos, multas, datas, locais e demais condições.- A possibilidade de tempestivo cancelamento de contratos.- A formalização de título adequado estipulando direitos e obrigações para a abertura, utilização e manutenção de conta de pagamento pós-paga.Ex: Débito automático.- O encaminhamento de instrumento de pagamento ao domicílio do cliente ou usuário ou a sua habilitação somente em decorrência de sua expressa solicitação ou autorização.EX: Comprovante de pagamento de um empréstimos, título de capitalização, Recibos..- A identificação dos usuários finais beneficiários de pagamento ou transferência em demonstrativo e faturas do pagador, inclusive nas situações em que o serviço de pagamento envolver instituições participantes de diferentes arranjos de pagamento.Ex.: Em uma transferência bancária, o banco deve identificar o beneficiário e o usuário final.- No caso de abertura de conta de depósito ou de conta de pagamento, deve ser fornecido também prospecto de informações essenciais, explicitando, no mínimo, as regras básicas, os riscos existentes, os procedimentos para contratação e para rescisão, as medidas de segurança, inclusive em caso de perda, furto ou roubo de credenciais, e a periodicidade e forma de atualização pelo cliente de seus dados cadastrais.- As instituições devem divulgar, e suas dependências e nas dependências dos estabelecimentos onde seus produtos são ofertados, em local visível e em formato legível, informações relativas a situações que impliquem recusa à realização de pagamentos ou recepção de cheques, fichas de compensação, documentos, inclusive de cobrança, contra e outros.Diz que o banco deve divulgar tabela de tarifas e procedimentos que são ou não são realizados.- É vedado às instituições recusar ou dificultar, aos clientes e usuários de seus produtos e serviços, o acesso aos canais de atendimento convencionais, inclusive guichê de caixa, mesmo na hipótese de oferecer atendimento alternativo ou eletrônico.EX: Forçar o cliente a realizar seu pagamento através do caixa eletrônico.- O disposto do item anterior não se aplica as dependências exclusivamente eletrônicas nem a prestação de serviços de cobrança e de recebimento recorrentes  de contratos ou convênios que prevejam canais de atendimento específico.- A opção pela prestação de serviços por meios alternativos aos convencionais é admitida desde que adotadas a medidas  necessárias para preserva a integridade, confiabilidade, segurança e sigilo das transações realizadas, assim como legitimidade dos serviços prestados, em face dos direitos dos clientes e dos usuários, devendo as instituições informá-los dos riscos existentes. Ex: Internet/0800/Caixas eletrônicos

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