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Módulo 5 de 13 · Texto

5. Introdução à Teoria do Delito

Rafael Pinto

Introdução à Teoria do Delito

 

  1. A função da dogmática

 

  • O papel limitado das agências jurídicas no sistema penal.

 

  • Dogmática: conjunto de regras que prevê os critérios de aplicação e interpretação das normas penais.

 

  • Dupla função da dogmática: teleológica e utilitária.

 

  • Função teleológica: redução da irracionalidade e arbitrariedade do poder punitivo.

 

  • Função utilitária: previsibilidade/racionalidade e segurança jurídica.

 

  • Teoria do delito: ramo da dogmática que define se determinada conduta pode ou não ser considerada como um crime.

 

  1. Definição de crime

 

  • Definição formal: crime é a prática de uma conduta prevista na legislação como um delito (transgressão da norma penal).

 

  • Definição material: crime é a prática de uma conduta que lesiona ou ameaça um bem jurídico individual ou coletivo.

 

  • Conceito analítico de delito: crime é a ação (ou omissão) típica, antijurídica e culpável.

 

  1. Estágios de desenvolvimento da teoria do delito

 

  • Modelo causalista.

 

  • Modelo neoclássico ou neokantista.

 

  • Modelo finalista.

 

  • Funcionalismo e pós-finalismo.

 

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