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Módulo 3 de 4 · Mídia

Organização da Administração Pública

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Organização+Da+Administração+Pública (application/pdf)

Organização da Administração Pública Administração Pública

 

Poderes do Estado (Ou Poderes da República)

 

No Brasil, temos a tripartição dos Poderes:

“CF - Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o

Judiciário.”

Cada um desses poderes desempenha funções típicas (principais) e atípicas (secundárias).

 

Administração Pública

 

 A Administração Pública tem sua base legal no Art. 37 da Constituição Federal:

“A r t . 3 7. A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:...”

A definição de quem é Administração Direta e Indireta, no âmbito federal, é encontrada no

Decreto 200/67:

“ Art. 4° A Administração Federal compreende:

I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da

Presidência da República e dos Ministérios.

II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

a) Autarquias;

b) Empresas Públicas;

c) Sociedades de Economia Mista.

d) fundações públicas. “

 Dessa forma, foi adotada, no Brasil, a classificação de Administração Pública em sentido

FORMAL , SUBJETIVO ou ORGÂNICO (a lei define quem é Administração Pública).

→ Desse Decreto, ampliando para as demais esferas, podemos dizer que a Administração Pública é

dividida da seguinte forma:

˃ Administração Pública DIRETA

» União

» Estados

» Distrito Federal

» Municípios

˃ Administração pública INDIRETA

» Autarquias

» Fundações Públicas

» Sociedades de Economia Mista

» Empresas Públicas

 Trata-se de um rol taxativo, isto é, são considerados como integrantes da Administração Pública

apenas esses oito entes.

 

Administração Direta

 

 

 São pessoas jurídicas de direito público e podem também receber a denominação de entes ou pessoas políticas (possuem capacidade de legislar). Entre esses entes não existe hierarquia nem subordinação. Eles trabalham em cooperação e com independência, cada um dentro da sua esfera de competência.

 Possuem autonomia política, administrativa e financeira, sendo que suas competências são

hauridas do texto constitucional.

 Dentro da Administração Direta, encontram-se os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

 

Administração Indireta

 Os entes da Administração Indireta são criados pelos entes da Administração Direta. Contudo, para tanto, é necessária lei específica.

  Não existe hierarquia ou subordinação entre os entes da Administração Direta e Indireta, mas, sim, uma relação de vinculação. Por meio dessa vinculação, a Administração Direta exerce o controle finalístico ou supervisão ministerial (Tutela Administrativa), somente intervindo em caso de fuga de finalidade.

 

Dicas (pode cair na prova):

 

  • funções de cada poder

 

                                        Típicas                                                                    Atípicas

 

Executivo -  Administrar e executar as leis                       Jurisdição em processo                                                                                                                           administrativo e lei (medida                                                                                                               provisória ou lei delegada).

 

Legislativo- Legislar e fiscalizar                                          Jurisdição (julga autoridades por                                                                                                       crime de responsabilidade) e                                                                                                               administração (licitação).

 

Judiciário-  Jurisdição                                                             Legislação (Elabora regimes                                                                                                                  internos) e administração                                                                                                                    (licitação).

 

 

 

 

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