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Fluxograma

Sem título

Luan Campos Português

Conteúdo do fluxograma

  1. Pessoa desaparece sem deixar rastros

  2. deixou representante ou procurador

  3. Não deixou representante ou procurador

  4. sob requerimento de qualquer interessado ou do MP

  5. Representante ou procurador:

    1) Não quer ou não pode administrar os bens;

    2) tem poderes insuficientes para tanto.

  6. Juiz:

    - Mandará arrecadar os bens;

    - Nomeará Curador.

  7. Será publicado edital chamando o ausente a entrar na posse de seus bens (art. 744 e 745 CPC)

  8. deverá ser procedida a arrecadação de bens

  9. - Ausente Casado: Cônjuge será o curador legítimo.

    OBS.: se for separado de fato, por + 2 anos, antes da declaração de ausência, aplica-se a prox. regra.

    - Ausente Solteiro: Curador será em ordem de preferência: 1º Pais; 2º Descendentes.

    OBS.: descendentes mais próximos precedem os mais distantes.

  10. 1 ano após a arrecadação de bens (contado da publicação do edital)

  11. Edital ficará por 1 ano:

    - no site do tribunal;

    - nas plataformas de editais do CNJ.

  12. Interessados poderão requerer a declaração de ausência e a sucessão provisória

  13. 3 anos após a arrecadação de bens (contado da publicação do edital)

  14. Interessados poderão requerer a declaração de ausência e a sucessão provisória

  15. Somente podem ser considerados interessados:

    - Cônjuge (não separado);

    - Herdeiros;

    - Os que tiverem direito sobre os bens do ausente no caso de sua morte; (ex.: legatários e ausente com direito de usufruto vitalício de imóvel de terceiro);

    - Credores.

Informações

Descrição
Fluxograma sobre Sem título, criado por Luan Campos em 30-04-2021.
Criado por
Luan Campos
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