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Pessoa desaparece sem deixar rastros
deixou representante ou procurador
Não deixou representante ou procurador
sob requerimento de qualquer interessado ou do MP
Representante ou procurador:
1) Não quer ou não pode administrar os bens;
2) tem poderes insuficientes para tanto.
Juiz:
- Mandará arrecadar os bens;
- Nomeará Curador.
Será publicado edital chamando o ausente a entrar na posse de seus bens (art. 744 e 745 CPC)
deverá ser procedida a arrecadação de bens
- Ausente Casado: Cônjuge será o curador legítimo.
OBS.: se for separado de fato, por + 2 anos, antes da declaração de ausência, aplica-se a prox. regra.
- Ausente Solteiro: Curador será em ordem de preferência: 1º Pais; 2º Descendentes.
OBS.: descendentes mais próximos precedem os mais distantes.
1 ano após a arrecadação de bens (contado da publicação do edital)
Edital ficará por 1 ano:
- no site do tribunal;
- nas plataformas de editais do CNJ.
Interessados poderão requerer a declaração de ausência e a sucessão provisória
3 anos após a arrecadação de bens (contado da publicação do edital)
Interessados poderão requerer a declaração de ausência e a sucessão provisória
Somente podem ser considerados interessados:
- Cônjuge (não separado);
- Herdeiros;
- Os que tiverem direito sobre os bens do ausente no caso de sua morte; (ex.: legatários e ausente com direito de usufruto vitalício de imóvel de terceiro);
- Credores.
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- Flowchart on Untitled, created by Luan Campos on 30/04/2021.
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- Luan Campos
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