O GoConqr está de visual novo! Conte para nós o que você achou.

Flashcards

Ônus da prova

Amicus Curiae Processo do Trabalho Estudo Português 8 flashcards

Flashcards do conjunto (8)

  1. 1A prova das alegações incumbe a quem?À parte que as fizer.
  2. 2Quanto ao Salário-família, cabe a quem provar?Cabe ao empregado provar a filiação para receber o benefício;
  3. 3Quanto à equiparação salarial, cabe a quem provar?Cabe ao empregador provar o fato modificativo, extintivo ou impeditivo daquele pedido.
  4. 4Se o empregador negar a prestação dos serviços, será de quem o ônus de provar?Do empregado o ônus de comprovar o preenchimento dos requisitos do art. 3º da CLT, a saber: pessoalidade, subordinação, onerosidade, habitualidade, alteridade e trabalho realizado por pessoa física.
  5. 5Se o empregador reconhecer o trabalho a outro título, como por exemplo, trabalhador autônomo, será de quem o ônus de provar?Será do empregador o ônus de comprovar a ausência dos requisitos do art. 3º da CLT.
  6. 6A inversão do ônus da prova pode ser determinada de ofício pelo juiz?SIM. Pode ser requerida pelo reclamante na petição inicial, mas também pode ser determinada de ofício pelo Magistrado, uma vez que a verdade real deve ser buscada a todo curso pelo condutor do processo e a inversão é uma das técnicas mais efetivas para a consecução daquele mister.
  7. 7O momento adequado para deferir-se a inversão do ônus da prova é qual?A audiência, já que a defesa do réu é apresentada naquele ato, estando presentes as partes, que podem auxiliar o Magistrado na definição acerca da distribuição do ônus.
  8. 8No sistema do livre convencimento motivado do julgador, as provas possuem valor hierárquico?NÃO, possuem a mesma força probante, o que representa dizer que a prova testemunhal pode ser levada em consideração mesmo se em contradição com a perícia realizada, já que não existe prova mais forte ou mais fraca.

Informações

Descrição
Estudo Processo do Trabalho (Provas - Trabalho) FlashCards sobre Ônus da prova, criado por Amicus Curiae em 30-09-2017.
Criado por
Amicus Curiae · set 2017
Atualizado
30 set 2017
Visualizações
0
Avaliação

Fale Conosco

Sobre o que é sua mensagem?

O que você acha do novo visual?

Você gostou?