Flashcards
01- Noções Introdutórias
Flashcards do conjunto (35)
- 1Podemos dizer que a tributação se consubstancia na atividade estatal da instituição, arrecadação e fiscalização de tributos?Sim. Essa é uma visão simples, porém correta, e que nos deixa claro 3 atividades essenciais à tributação:
- instituição dos tributos (que se faz por meio de lei),
- arrecadação dos tributos instituídos, e
- fiscalização dessa arrecadação. - 2O direito tributário se insere no âmbito do direito privado?Não. O direito tributário se insere no âmbito do direito público, ou seja, insere-se no conjunto normativo que disciplina as relações jurídicas em que o Estado é parte em posição hierárquica superior ao cidadão.
- 3Pode-se dizer que, de acordo com Celso Antônio Bandeira de Mello, são princípios fundamentais do regime de direito público a supremacia do interesse público sobre o interesse privado e a indisponibilidade do interesse público?Sim. Sendo que o Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Interesse Privado consiste em colocar, em determinados casos, os interesses da Administração Pública em sobreposição aos interesses particulares que com os dela venham eventualmente colidir.
E a indisponibilidade do interesse público informa que o administrador não pode dispor livremente do interesse público, pois não representa seus próprios interesses quando atua, devendo assim agir segundo os estritos limites impostos pela lei. - 4O sistema tributário nacional pode ser entendido como o conjunto de normas constitucionais e infraconstitucionais que disciplinam a atividade tributante do Estado?Sim. Essa é uma definição corrente na doutrina. Guarde bem:
Sistema Tributário Nacional = conjunto de normas constitucionais e infraconstitucionais que disciplinam a atividade tributante do Estado! - 5Seria correto dizer que o sistema tributário nacional tem sua base definida em leis ordinárias?Não, o sistema tributário nacional tem sua base definida na Constituição Federal, a qual atribui a cada ente da Federação competências para a instituição dos diversos tributos nela previstos.
- 6Estaria correto dizermos que "A Constituição Federal é a norma cogente, a qual, além de delimitar o Sistema Tributário Nacional, cria todos os tributos nela previstos“?Não. A Constituição não cria tributos, apenas autoriza a sua instituição dentro de parâmetros objetivos, por ela consignados.
- 7O que é competência tributária?A competência tributária consiste na aptidão para, por meio de lei, instituir tributos.
- 8No Brasil o veículo de atribuição de competências tributárias é o Código Tributário Nacional?Não. No Brasil o veículo de atribuição de competências tributárias é a Constituição da República.
Só a Constituição é que define qual o ente competente para instituir cada tributo, ficando ao Código Tributário Nacional (CTN) a responsabilidade pela regulamentação, em normas gerais, do sistema tributário nacional, e de cada tributo previsto pela Constituição. - 9A competência tributária é delegável?Não. Nos termos do CTN, a competência tributária (instituição dos tributos) é indelegável, salvo a atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços e atos ou decisões administrativas em matéria tributária (conjunto chamado de "Capacidade Tributária Ativa"), conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra.
Assim temos:
Competência Tributária (instituição por lei) = Indelegável.
Capacidade Tributária Ativa (Arrecadar, Fiscalizar e Executar leis e atos, figurando no pólo ativo da relação tributária) = Delegável, desde que de uma PJ de Direito Público a outra! - 10A atribuição da função de arrecadar tributos conferida de uma pessoa jurídica a outra compreende as garantias e os privilégios processuais da pessoa jurídica que a conferir?Sim. De acordo com o CTN, a atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir.
- 11A atribuição da função de arrecadar tributos conferida de uma pessoa jurídica a outra pode ser revogada a qualquer tempo?Sim. A atribuição pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido.
- 12O cometimento a pessoas jurídicas de direito privado do encargo de arrecadar tributos é considerado como delegação de competência?Não. Não constitui delegação de competência (nem de capacidade tributária ativa) o cometimento, a pessoas de direto privado (como bancos, agências lotéricas...), do mero encargo ou da função de arrecadar os tributos.
Ou seja, se quando você vai ao Banco pagar seu IPVA, o banco privado atua como um mero agente arrecadador, autorizado pelo Estado. Não há o que se falar em o banco estar figurando na relação tributária, seja como titular da competência ou da capacidade tributária. - 13Ao deixar de exercer a competência tributária atribuída constitucionalmente, a pessoa jurídica corre o risco de a ver deferida a outro ente de direito público?Não. O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.
- 14A quem compete instituir os tributos atribuídos aos estados nos territórios federais?Compete à União instituir, nos Territórios Federais, os impostos atribuídos aos Estados e, se aqueles não forem divididos em Municípios, cumulativamente os atribuídos a estes.
- 15É cumulativa a competência atribuída ao DF compreendendo os tributos Estaduais e Municipais?Sim, conforme arts. 147 segunda parte e art. 155 da CF.
- 16Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais?Sim, conforme art. 147 da CF primeira parte.
- 17É correto dizermos que os tributos são espécie de receitas derivadas pois se originam das prerrogativas que o Estado possui para tributar patrimônio do particular?Sim. As receitas públicas podem ser consideradas, quanto a sua origem, de duas formas: originárias e derivadas.
As receitas derivadas são aquelas na qual o Estado usa o seu poder de império e obriga o particular a contribuir com parcela de seu patrimônio.
Já as originárias são aquelas receitas que o Estado obtém sem o uso do seu poder de império, como por exemplo, produzindo e comercializando bens e serviços por suas empresas públicas e sociedades de economia mista. - 18Tributos são sempre utilizados com finalidade fiscal (obtenção de receitas para o Poder Público)?Não. Os tributos são utilizados não apenas com a finalidade fiscal (obtenção de receitas), mas também com finalidade extrafiscal.
Diz-se que os tributos são extrafiscais quando não pretendem somente a arrecadação de recursos, mas também disciplinar comportamentos, buscando a obtenção de objetivos econômicos sociais. Por exemplo, quando se tributa pesadamente a propriedade que não cumpre a sua função social, está-se utilizando a tributação de forma extrafiscal como ferramenta para a obtenção de um objetivo social, qual seja, impedir a não utilização ou subutilização de imóveis urbanos que poderiam estar sendo utilizados em interesse da sociedade. - 19Qual a definição de tributo do Código Tributário Nacional?Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
- 20Como é possível definir, segundo o CTN, a natureza jurídica dos tributos?Conforme art. 4º do CTN: "a natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação.
- 21Qual a diferença entre tributo vinculado e de arrecadação vinculada?Tributos vinculados: o fato gerador é uma atividade estatal específica relativa ao contribuinte. Exemplo: taxas e contribuições de melhoria.
Tributos de arrecadação vinculada: os recursos arrecadados só podem ser utilizados com despesas determinadas. Exemplo: empréstimos compulsórios, custas e emolumentos. - 22O que podemos entender por “prestação pecuniária, em moeda ou em valor que nela se possa exprimir”?Quer dizer que o tributo é pago em dinheiro, ou em algo que esteja atrelado a uma unidade monetária (ex. UFIR).
Não há, hoje em dia, pagamento de tributos em parte da produção, em trabalho e etc.
Isso quer dizer que não posso pagar meus tributos com bens de meu patrimônio? Em regra não, mas a partir de 2001, com a LC 104 passou a existir a dação em pagamento de bens imóveis como forma de se “pagar” o tributo, mas, isso será apenas nas formas e condições que a lei estabelecer. - 23O tributo é uma prestação compulsória. O que isso quer dizer?Para ser tributo tem que ser algo obrigatório, se houver algum fato que se defina como gerador de tributo, ninguém se eximirá de pagá-lo.
- 24Tributo poderá se constituir em sanção de ato ilícito?Não! Isso é muito importante! Você paga o tributo porque fez algo que está definido em lei como fato gerador dele e não porque fez algo de errado, que é o que constitui a multa. Muitas vezes o contribuinte terá de pagar um montante de tributo+multa, por ter atrasado o pagamento ou por ter agido com alguma irregularidade. Mas, aqui o CTN já avisa: nem tudo isso aí que você está pagando é tributo.
- 25O que diz o princípio da legalidade tributária?Esse é um dos princípios base do direito tributário, a “Legalidade”, que acaba se constituindo também em uma limitação ao poder de tributar. Ele diz que apenas mediante uma lei é que poderá começar a se cobrar um tributo. Essa lei é em sentido amplo, ou seja, em regra é Lei Ordinária, mas até mesmo uma Medida Provisória ou Lei Delegada está apta a instituir um tributo.
- 26O que significa dizer que o tributo deverá ser cobrado mediante atividade administrativa plenamente vinculada?Não é nada demais! Aqui o CTN só está dizendo que o tributo é cobrado por uma atividade administrativa específica! Um juiz, por exemplo, não pode em um julgamento fazer o lançamento de um tributo, pois não seria atividade administrativa, quem faz isso é o fiscal! E também quer dizer que essa atividade é vinculada, o fiscal não possui a discricionariedade de decidir se vai ou não cobrar o tributo, quanto irá cobrar e etc. Está vinculado pela lei.
- 27São apenas três as espécies de tributos autorizadas pela Constituição Federal?Não. Em que pese o art. 145 da CF/88 mencione impostos, taxas e contribuições de melhoria em seus incisos como espécies tributárias, atualmente o STF já reconheceu que existem cinco espécies de tributos que podem ser instituídos pelas pessoas políticas. Além das três mencionadas acima, são também tributos o empréstimo compulsório e as contribuições especiais.
A teoria da pentapartição é a adotada pela CONSTITUIÇÃO de 1988,a qual difere do CTN, ainda adepto da teoria da tripartição.
Notem que a condição essencial para que o STF tenha reconhecido a existência de 5 espécies tributárias é a sua previsão Constitucional, pois o Tribunal apenas interpreta o que esta disposto na Lei Maior.
Assim, não cabe dizer que é o STF quem autoriza a existência de 5 espécies tributárias, mas sim que essas 5 espécies estão previstas na CF/88. - 28De acordo com o Código Tributário Nacional, como se pode distinguir um tributo do outro?A única maneira de distinguir um do outro é analisando qual é o seu FATO GERADOR. O CTN nos ensina que só o fato gerador do tributo é que dará a sua natureza jurídica, sendo irrelevante qualquer denominação ou análise do destino de sua arrecadação para classificá-lo.
- 29Podemos dizer que imposto é o gênero, e que uma de suas espécies é o tributo?Não, é ao contrário: imposto é uma espécie do gênero tributo. Atualmente são cinco as espécies de tributo reconhecidas pelo STF: o imposto, a taxa, a contribuição de melhoria, o empréstimo compulsório e as contribuições especiais.
- 30O imposto é cobrado em face de uma contraprestação específica do Estado?Não. Imposto é um tipo de tributo que é cobrado independente de qualquer contraprestação do Estado. Ou seja, o Estado não precisa fazer específico para o contribuinte para ter o direito de cobrar o imposto, e a receita que ele arrecada com o imposto também não terá nenhuma destinação específica.
Por exemplo, o imposto de renda: o que o Estado fez para ter o direito de cobrar o imposto de renda? Nada, nem precisava. Imposto é tributo "não-vinculado", ou seja, não se vincula a nenhuma atividade contraprestacional do Estado. - 31A receita do Estado com os Impostos será destinada a um fim específico?Não, o Estado vai aplicar de forma "genérica", pois não será dada a ela nenhuma destinação específica. Ela irá custear os serviços gerais da sociedade. Inclusive, o art. 167, IV da Constituição (princípio da não-afetação) dispõe que é "proibido" vincular a receita de impostos a algum fim específico, com exceção das seguintes destinações:
· repartição da receita tributária aos Estados e Municípios;
· destinação aos serviços de saúde e ensino;
· realização de atividades da administração tributária; e
· prestação de garantias às operações de créditos por antecipação de receita, inclusive garantia e contragarantia à União.
Por este motivo, diz-se também que os impostos, além de serem "tributos não-vinculados" (independem de contraprestação), são também tributos de "receita não-vinculada". - 32Diferentemente dos impostos, as taxas pressupõem a existência de um anterior serviço público ou do exercício do poder de polícia pelo Estado?Sim, as taxas só podem ser cobradas em 2 casos:
a) Se o Estado estiver prestando um serviço público específico e divisível (taxa de serviço);
b) Se o Estado estiver realizando algum ato de Poder de Polícia (fiscalização, taxa de polícia).
Segundo o CTN, o serviço público é considerado específico e divisível quando ele não é prestado de forma genérica, ou seja, quando se pode identificar exatamente quem está recebendo a prestação do serviço (o qual será o contribuinte da taxa). Por ex. serviço de iluminação pública é um serviço genérico, pois não se sabe quem é o destinatário desta iluminação - logo - não se pode cobrar taxa no caso.
Por outro lado, o serviço de "combate a incêndios" é específico e divisível, pois se consegue identificar exatamente qual a casa que está "pegando fogo", assim, pode ser cobrada taxa respectiva. - 33A contribuição de melhoria poderá ser cobrada, assim como as taxas, em função do exercício do poder de polícia pelo Estado?Não. A Contribuição de Melhoria é o tributo que se cobra no caso de realização de obras públicas.
Não se trata de serviço público, mas de obras. Ou seja, o Estado pavimentou uma rua, fez uma praça, um viaduto... e etc. Este tributo é cobrado pelo fato de que obras públicas, geralmente, promovem uma valorização do imóvel do particular. E como no direito temos o princípio da "proibição do enriquecimento sem causa", o Estado tenta absorver através do tributo, essa valorização extraordinária do imóvel. A contribuição de melhoria tem 2 limites para ser cobrada:
a) Limite individual - O tributo não pode ser nunca em valor superior à valorização individual do imóvel.
b) Limite geral - A arrecadação geral do tributo não pode ser superior ao custo total da obra pública. - 34Os Estados poderão instituir empréstimos compulsórios?Não. Esse é um tributo que só a União pode instituir para financiar algumas despesas de grande relevância, mediante LEI COMPLEMENTAR.
Existem duas modalidades de despesas que ensejam a instituição do empréstimo compulsório, previstas no art. 148 da Constituição:
I – imprevisíveis: Despesas extraordinárias, calamidade pública, guerra externa ou sua iminência;
II – previsíveis: Investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional. - 35Podemos dizer que as contribuições não podem ser consideradas tributos?Não. As contribuições são sim espécies tributárias instituídas para que sejam financiadas algumas áreas específicas, como a saúde, previdência, assistência social e etc. Elas estão previstas no art. 149 da Constituição e no art. 195. Em regra somente a União poderá instituí-las, porém existem exceções:
- Os Estados e os Municípios poderão instituí-las no caso da contribuição para o financiamento do regime próprio de previdência social dos servidores estaduais e municipais, respectivamente.
- Outra exceção é a "Contribuição de Iluminação Pública (CIP ou COSIP)" que é de competência dos Municípios.
Informações
- Descrição
- Flash cards de noções introdutórias de Direito Tributário.
- Criado por
- Silvio R. Urbano da Silva
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