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Flashcards

01- Noções Introdutórias

Silvio R. Urbano da Silva Direito Tributário Exame da OAB Português 35 flashcards

Flashcards do conjunto (35)

  1. 1Podemos dizer que a tributação se consubstancia na atividade estatal da instituição, arrecadação e fiscalização de tributos?Sim. Essa é uma visão simples, porém correta, e que nos deixa claro 3 atividades essenciais à tributação:
    - instituição dos tributos (que se faz por meio de lei),
    - arrecadação dos tributos instituídos, e
    - fiscalização dessa arrecadação.
  2. 2O direito tributário se insere no âmbito do direito privado?Não. O direito tributário se insere no âmbito do direito público, ou seja, insere-se no conjunto normativo que disciplina as relações jurídicas em que o Estado é parte em posição hierárquica superior ao cidadão.
  3. 3Pode-se dizer que, de acordo com Celso Antônio Bandeira de Mello, são princípios fundamentais do regime de direito público a supremacia do interesse público sobre o interesse privado e a indisponibilidade do interesse público?Sim. Sendo que o Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Interesse Privado consiste em colocar, em determinados casos, os interesses da Administração Pública em sobreposição aos interesses particulares que com os dela venham eventualmente colidir.
    E a indisponibilidade do interesse público informa que o administrador não pode dispor livremente do interesse público, pois não representa seus próprios interesses quando atua, devendo assim agir segundo os estritos limites impostos pela lei.
  4. 4O sistema tributário nacional pode ser entendido como o conjunto de normas constitucionais e infraconstitucionais que disciplinam a atividade tributante do Estado?Sim. Essa é uma definição corrente na doutrina. Guarde bem:
    Sistema Tributário Nacional = conjunto de normas constitucionais e infraconstitucionais que disciplinam a atividade tributante do Estado!
  5. 5Seria correto dizer que o sistema tributário nacional tem sua base definida em leis ordinárias?Não, o sistema tributário nacional tem sua base definida na Constituição Federal, a qual atribui a cada ente da Federação competências para a instituição dos diversos tributos nela previstos.
  6. 6Estaria correto dizermos que "A Constituição Federal é a norma cogente, a qual, além de delimitar o Sistema Tributário Nacional, cria todos os tributos nela previstos“?Não. A Constituição não cria tributos, apenas autoriza a sua instituição dentro de parâmetros objetivos, por ela consignados.
  7. 7O que é competência tributária?A competência tributária consiste na aptidão para, por meio de lei, instituir tributos.
  8. 8No Brasil o veículo de atribuição de competências tributárias é o Código Tributário Nacional?Não. No Brasil o veículo de atribuição de competências tributárias é a Constituição da República.
    Só a Constituição é que define qual o ente competente para instituir cada tributo, ficando ao Código Tributário Nacional (CTN) a responsabilidade pela regulamentação, em normas gerais, do sistema tributário nacional, e de cada tributo previsto pela Constituição.
  9. 9A competência tributária é delegável?Não. Nos termos do CTN, a competência tributária (instituição dos tributos) é indelegável, salvo a atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços e atos ou decisões administrativas em matéria tributária (conjunto chamado de "Capacidade Tributária Ativa"), conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra.
    Assim temos:
    Competência Tributária (instituição por lei) = Indelegável.
    Capacidade Tributária Ativa (Arrecadar, Fiscalizar e Executar leis e atos, figurando no pólo ativo da relação tributária) = Delegável, desde que de uma PJ de Direito Público a outra!
  10. 10A atribuição da função de arrecadar tributos conferida de uma pessoa jurídica a outra compreende as garantias e os privilégios processuais da pessoa jurídica que a conferir?Sim. De acordo com o CTN, a atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir.
  11. 11A atribuição da função de arrecadar tributos conferida de uma pessoa jurídica a outra pode ser revogada a qualquer tempo?Sim. A atribuição pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido.
  12. 12O cometimento a pessoas jurídicas de direito privado do encargo de arrecadar tributos é considerado como delegação de competência?Não. Não constitui delegação de competência (nem de capacidade tributária ativa) o cometimento, a pessoas de direto privado (como bancos, agências lotéricas...), do mero encargo ou da função de arrecadar os tributos.
    Ou seja, se quando você vai ao Banco pagar seu IPVA, o banco privado atua como um mero agente arrecadador, autorizado pelo Estado. Não há o que se falar em o banco estar figurando na relação tributária, seja como titular da competência ou da capacidade tributária.
  13. 13Ao deixar de exercer a competência tributária atribuída constitucionalmente, a pessoa jurídica corre o risco de a ver deferida a outro ente de direito público?Não. O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.
  14. 14A quem compete instituir os tributos atribuídos aos estados nos territórios federais?Compete à União instituir, nos Territórios Federais, os impostos atribuídos aos Estados e, se aqueles não forem divididos em Municípios, cumulativamente os atribuídos a estes.
  15. 15É cumulativa a competência atribuída ao DF compreendendo os tributos Estaduais e Municipais?Sim, conforme arts. 147 segunda parte e art. 155 da CF.
  16. 16Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais?Sim, conforme art. 147 da CF primeira parte.
  17. 17É correto dizermos que os tributos são espécie de receitas derivadas pois se originam das prerrogativas que o Estado possui para tributar patrimônio do particular?Sim. As receitas públicas podem ser consideradas, quanto a sua origem, de duas formas: originárias e derivadas.
    As receitas derivadas são aquelas na qual o Estado usa o seu poder de império e obriga o particular a contribuir com parcela de seu patrimônio.
    Já as originárias são aquelas receitas que o Estado obtém sem o uso do seu poder de império, como por exemplo, produzindo e comercializando bens e serviços por suas empresas públicas e sociedades de economia mista.
  18. 18Tributos são sempre utilizados com finalidade fiscal (obtenção de receitas para o Poder Público)?Não. Os tributos são utilizados não apenas com a finalidade fiscal (obtenção de receitas), mas também com finalidade extrafiscal.
    Diz-se que os tributos são extrafiscais quando não pretendem somente a arrecadação de recursos, mas também disciplinar comportamentos, buscando a obtenção de objetivos econômicos sociais. Por exemplo, quando se tributa pesadamente a propriedade que não cumpre a sua função social, está-se utilizando a tributação de forma extrafiscal como ferramenta para a obtenção de um objetivo social, qual seja, impedir a não utilização ou subutilização de imóveis urbanos que poderiam estar sendo utilizados em interesse da sociedade.
  19. 19Qual a definição de tributo do Código Tributário Nacional?Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
  20. 20Como é possível definir, segundo o CTN, a natureza jurídica dos tributos?Conforme art. 4º do CTN: "a natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação.
  21. 21Qual a diferença entre tributo vinculado e de arrecadação vinculada?Tributos vinculados: o fato gerador é uma atividade estatal específica relativa ao contribuinte. Exemplo: taxas e contribuições de melhoria.
    Tributos de arrecadação vinculada: os recursos arrecadados só podem ser utilizados com despesas determinadas. Exemplo: empréstimos compulsórios, custas e emolumentos.
  22. 22O que podemos entender por “prestação pecuniária, em moeda ou em valor que nela se possa exprimir”?Quer dizer que o tributo é pago em dinheiro, ou em algo que esteja atrelado a uma unidade monetária (ex. UFIR).
    Não há, hoje em dia, pagamento de tributos em parte da produção, em trabalho e etc.
    Isso quer dizer que não posso pagar meus tributos com bens de meu patrimônio? Em regra não, mas a partir de 2001, com a LC 104 passou a existir a dação em pagamento de bens imóveis como forma de se “pagar” o tributo, mas, isso será apenas nas formas e condições que a lei estabelecer.
  23. 23O tributo é uma prestação compulsória. O que isso quer dizer?Para ser tributo tem que ser algo obrigatório, se houver algum fato que se defina como gerador de tributo, ninguém se eximirá de pagá-lo.
  24. 24Tributo poderá se constituir em sanção de ato ilícito?Não! Isso é muito importante! Você paga o tributo porque fez algo que está definido em lei como fato gerador dele e não porque fez algo de errado, que é o que constitui a multa. Muitas vezes o contribuinte terá de pagar um montante de tributo+multa, por ter atrasado o pagamento ou por ter agido com alguma irregularidade. Mas, aqui o CTN já avisa: nem tudo isso aí que você está pagando é tributo.
  25. 25O que diz o princípio da legalidade tributária?Esse é um dos princípios base do direito tributário, a “Legalidade”, que acaba se constituindo também em uma limitação ao poder de tributar. Ele diz que apenas mediante uma lei é que poderá começar a se cobrar um tributo. Essa lei é em sentido amplo, ou seja, em regra é Lei Ordinária, mas até mesmo uma Medida Provisória ou Lei Delegada está apta a instituir um tributo.
  26. 26O que significa dizer que o tributo deverá ser cobrado mediante atividade administrativa plenamente vinculada?Não é nada demais! Aqui o CTN só está dizendo que o tributo é cobrado por uma atividade administrativa específica! Um juiz, por exemplo, não pode em um julgamento fazer o lançamento de um tributo, pois não seria atividade administrativa, quem faz isso é o fiscal! E também quer dizer que essa atividade é vinculada, o fiscal não possui a discricionariedade de decidir se vai ou não cobrar o tributo, quanto irá cobrar e etc. Está vinculado pela lei.
  27. 27São apenas três as espécies de tributos autorizadas pela Constituição Federal?Não. Em que pese o art. 145 da CF/88 mencione impostos, taxas e contribuições de melhoria em seus incisos como espécies tributárias, atualmente o STF já reconheceu que existem cinco espécies de tributos que podem ser instituídos pelas pessoas políticas. Além das três mencionadas acima, são também tributos o empréstimo compulsório e as contribuições especiais.
    A teoria da pentapartição é a adotada pela CONSTITUIÇÃO de 1988,a qual difere do CTN, ainda adepto da teoria da tripartição.
    Notem que a condição essencial para que o STF tenha reconhecido a existência de 5 espécies tributárias é a sua previsão Constitucional, pois o Tribunal apenas interpreta o que esta disposto na Lei Maior.
    Assim, não cabe dizer que é o STF quem autoriza a existência de 5 espécies tributárias, mas sim que essas 5 espécies estão previstas na CF/88.
  28. 28De acordo com o Código Tributário Nacional, como se pode distinguir um tributo do outro?A única maneira de distinguir um do outro é analisando qual é o seu FATO GERADOR. O CTN nos ensina que só o fato gerador do tributo é que dará a sua natureza jurídica, sendo irrelevante qualquer denominação ou análise do destino de sua arrecadação para classificá-lo.
  29. 29Podemos dizer que imposto é o gênero, e que uma de suas espécies é o tributo?Não, é ao contrário: imposto é uma espécie do gênero tributo. Atualmente são cinco as espécies de tributo reconhecidas pelo STF: o imposto, a taxa, a contribuição de melhoria, o empréstimo compulsório e as contribuições especiais.
  30. 30O imposto é cobrado em face de uma contraprestação específica do Estado?Não. Imposto é um tipo de tributo que é cobrado independente de qualquer contraprestação do Estado. Ou seja, o Estado não precisa fazer específico para o contribuinte para ter o direito de cobrar o imposto, e a receita que ele arrecada com o imposto também não terá nenhuma destinação específica.
    Por exemplo, o imposto de renda: o que o Estado fez para ter o direito de cobrar o imposto de renda? Nada, nem precisava. Imposto é tributo "não-vinculado", ou seja, não se vincula a nenhuma atividade contraprestacional do Estado.
  31. 31A receita do Estado com os Impostos será destinada a um fim específico?Não, o Estado vai aplicar de forma "genérica", pois não será dada a ela nenhuma destinação específica. Ela irá custear os serviços gerais da sociedade. Inclusive, o art. 167, IV da Constituição (princípio da não-afetação) dispõe que é "proibido" vincular a receita de impostos a algum fim específico, com exceção das seguintes destinações:
    · repartição da receita tributária aos Estados e Municípios;
    · destinação aos serviços de saúde e ensino;
    · realização de atividades da administração tributária; e
    · prestação de garantias às operações de créditos por antecipação de receita, inclusive garantia e contragarantia à União.
    Por este motivo, diz-se também que os impostos, além de serem "tributos não-vinculados" (independem de contraprestação), são também tributos de "receita não-vinculada".
  32. 32Diferentemente dos impostos, as taxas pressupõem a existência de um anterior serviço público ou do exercício do poder de polícia pelo Estado?Sim, as taxas só podem ser cobradas em 2 casos:
    a) Se o Estado estiver prestando um serviço público específico e divisível (taxa de serviço);
    b) Se o Estado estiver realizando algum ato de Poder de Polícia (fiscalização, taxa de polícia).
    Segundo o CTN, o serviço público é considerado específico e divisível quando ele não é prestado de forma genérica, ou seja, quando se pode identificar exatamente quem está recebendo a prestação do serviço (o qual será o contribuinte da taxa). Por ex. serviço de iluminação pública é um serviço genérico, pois não se sabe quem é o destinatário desta iluminação - logo - não se pode cobrar taxa no caso.
    Por outro lado, o serviço de "combate a incêndios" é específico e divisível, pois se consegue identificar exatamente qual a casa que está "pegando fogo", assim, pode ser cobrada taxa respectiva.
  33. 33A contribuição de melhoria poderá ser cobrada, assim como as taxas, em função do exercício do poder de polícia pelo Estado?Não. A Contribuição de Melhoria é o tributo que se cobra no caso de realização de obras públicas.
    Não se trata de serviço público, mas de obras. Ou seja, o Estado pavimentou uma rua, fez uma praça, um viaduto... e etc. Este tributo é cobrado pelo fato de que obras públicas, geralmente, promovem uma valorização do imóvel do particular. E como no direito temos o princípio da "proibição do enriquecimento sem causa", o Estado tenta absorver através do tributo, essa valorização extraordinária do imóvel. A contribuição de melhoria tem 2 limites para ser cobrada:
    a) Limite individual - O tributo não pode ser nunca em valor superior à valorização individual do imóvel.
    b) Limite geral - A arrecadação geral do tributo não pode ser superior ao custo total da obra pública.
  34. 34Os Estados poderão instituir empréstimos compulsórios?Não. Esse é um tributo que só a União pode instituir para financiar algumas despesas de grande relevância, mediante LEI COMPLEMENTAR.
    Existem duas modalidades de despesas que ensejam a instituição do empréstimo compulsório, previstas no art. 148 da Constituição:
    I – imprevisíveis: Despesas extraordinárias, calamidade pública, guerra externa ou sua iminência;
    II – previsíveis: Investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional.
  35. 35Podemos dizer que as contribuições não podem ser consideradas tributos?Não. As contribuições são sim espécies tributárias instituídas para que sejam financiadas algumas áreas específicas, como a saúde, previdência, assistência social e etc. Elas estão previstas no art. 149 da Constituição e no art. 195. Em regra somente a União poderá instituí-las, porém existem exceções:
    - Os Estados e os Municípios poderão instituí-las no caso da contribuição para o financiamento do regime próprio de previdência social dos servidores estaduais e municipais, respectivamente.
    - Outra exceção é a "Contribuição de Iluminação Pública (CIP ou COSIP)" que é de competência dos Municípios.

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Flash cards de noções introdutórias de Direito Tributário.
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