Organização Básica da Marinha – CF Arts.142,143 e 144

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Resumo de Organização Básica da Marinha
Adelena Carloto
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Resumo de Recurso

Questão Responda
De acordo com a constituição, as Forças Armadas são instituições nacionais, permanente e regulares que são organizadas com base na: Hierarquia e na Disciplina
Objetivos das Forças Armadas: Defesa da P·tria e Garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa destes, da lei e da ordem.
Disciplina É a rigorosa observância e o acatamento integral das leis, regulamentos, normas e disposições que fundamentam o organismo militar e coordenam seu funcionamento regular e harmônico, traduzindo-se pelo perfeito cumprimento do dever por parte de todos e de cada um dos componentes desse organismo.
As patentes as patentes, com prerrogativas, direitos e deveres a elas inerentes, são conferidas pelo Presidente da República e asseguradas em plenitude aos oficiais da ativa, da reserva ou reformados, sendo-lhes privativos os títulos e postos militares e, juntamente com os demais membros, o uso dos uniformes das Forças Armadas.
Quais são as duas coisas proibidas aos militares? A sindicalização e A greve
O que é Habeas Corpus? o habeas corpus é um remédio constitucional destinado a assegurar a liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
Posto Grau hierárquico do OFICIAL. É conferido por ato do Presidente da República e confirmado em Carta Patente.
Graduação Grau hierárquico do PRAÇA. Conferido pela autoridade militar competente.
Se o militar da ativa tomar posse em cargo TEMPORÁRIO. . . Ficará AGREGADO ao seu quadro (efetivo ou lotação de uma especialidade) e depois de dois anos nessa condição (contínuos ou não) vai para a RESERVA..
O OFICIAL só perderá o posto e a patente se for julgado: 1) indigno do oficialato ou 2) incompatível com oficialato, por decisão de: 1) tribunal militar de car·áter permanente, em tempo de paz, ou 2) de tribunal especial, em tempo de guerra;
atribuir serviço alternativo: Às Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência, entendendo-se como tal o decorrente de crença religiosa e de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de car·áter essencialmente militar.
Isentos do serviço militar obrigatório: As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir.
De acordo com a CF são denominados militares: os membros da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
O Oficial perderá o posto ou patente O OFICIAL condenado na justiça comum ou militar a pena privativa de liberdade superior a DOIS anos, por sentença transitada em julgado, será submetido ao julgamento pelo Tribunal Militar (tempo de paz) ou Tribunal especial (tempo de guerra).

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