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Fluxograma

Processo eletronico

Vitor Zimermann Português

Conteúdo do fluxograma

  1. O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido. Art. 1°

    Art. 1o

  2. Permitido o envio de petições, recursos e a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico serão admitidos com a ASSINATURA ELETRÔNICA. Art. 2°

  3. O credenciamento no Poder Judiciário é realizado pessoalmente.

    Art. 2°, §1°

  4. Os tribunais poderão criar Diário da Justiça eletrônico, disponibilizado na rede,a publicações de atos judiciais e administrativos próprios e dos órgãos a eles subordinados, bem como comunicações em geral.

    Art. 4°

  5. As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio apenas aos que se cadastrarem no sistema.

    Art. 5°

  6. A intimação sera realizada no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica no teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização.

    Art. 5°, § 1°

  7. As cartas precatórias, rogatórias, e, todas as comunicações oficiais que transitem entre órgãos do Poder Judiciário, bem como entre os deste e os dos demais Poderes, serão feitas preferentemente por meio eletrônico.

    Art. 7°

  8. A distribuição das peças em geral, todos em formato digital, nos autos de processo eletrônico, podem ser feitas diretamente pelos advogados, sem necessidade da intervenção do cartório, situação em que a autuação deverá se dar de forma automática, fornecendo-se recibo eletrônico de protocolo.

    Art. 10

  9. Os livros cartorários e demais repositórios dos órgãos do Poder Judiciário poderão ser gerados e armazenados em meio totalmente eletrônico.

    Art. 16

Informações

Descrição
Fluxograma sobre Processo eletronico, criado por Vitor Zimermann em 27-08-2017.
Criado por
Vitor Zimermann
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