Flowchart
Processo eletronico
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O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido. Art. 1°
Art. 1o
Permitido o envio de petições, recursos e a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico serão admitidos com a ASSINATURA ELETRÔNICA. Art. 2°
O credenciamento no Poder Judiciário é realizado pessoalmente.
Art. 2°, §1°
Os tribunais poderão criar Diário da Justiça eletrônico, disponibilizado na rede,a publicações de atos judiciais e administrativos próprios e dos órgãos a eles subordinados, bem como comunicações em geral.
Art. 4°
As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio apenas aos que se cadastrarem no sistema.
Art. 5°
A intimação sera realizada no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica no teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização.
Art. 5°, § 1°
As cartas precatórias, rogatórias, e, todas as comunicações oficiais que transitem entre órgãos do Poder Judiciário, bem como entre os deste e os dos demais Poderes, serão feitas preferentemente por meio eletrônico.
Art. 7°
A distribuição das peças em geral, todos em formato digital, nos autos de processo eletrônico, podem ser feitas diretamente pelos advogados, sem necessidade da intervenção do cartório, situação em que a autuação deverá se dar de forma automática, fornecendo-se recibo eletrônico de protocolo.
Art. 10
Os livros cartorários e demais repositórios dos órgãos do Poder Judiciário poderão ser gerados e armazenados em meio totalmente eletrônico.
Art. 16
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- Flowchart on Processo eletronico, created by Vitor Zimermann on 27/08/2017.
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- Vitor Zimermann
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