EFEITOS DOS RECURSOS

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Direito Mapa Mental sobre EFEITOS DOS RECURSOS, criado por Poliana Miari em 09-10-2018.
Poliana Miari
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Resumo de Recurso

EFEITOS DOS RECURSOS
  1. 1. Devolutivo: é comum a todos os recursos. Diz respeito à oportunidade de reexame da questão já decidida. Extensão do efeito devolutivo: é delineada pelo recorte do pedido recursal, é a delimitação do que o Tribunal deverá decidir. Se o juiz julgou improcedente A, B e C e a parte impugnar apenas a improcedência de A, o juizo ad quem não poderá reexaminar a improcedência de B e C. Impõe a proibição da reformatio in pejus. Profundidade do efeito devolutivo: determina as questões que devem ser examinadas pelo juizo ad quem para decidir. O tribunal poderá apreciar todas as questões que se relacionarem àquilo que foi impugnado - e somente àquilo. O recorrente estabelece a extensão do recurso, mas não pode estabelecer a sua profundidade.
    1. 2. Suspensivo: Consiste no impedimento da produção imediata de efeitos. Pode advir automaticamente da lei ou do magistrado. Segundo a regra geral do CPC, os recursos não tem efeitos suspensivos originariamente pela norma. Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão em sentido diverso. Exceção: a apelação reveste-se de efeito suspensivo automatico.

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