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Mapa mental

Compensação

Arthur Henrique Português

Conteúdo do mapa

Compensação

  1. Relação creditícia e debitória simultânea => os titulares da obrig. são, reciprocamente, C e D.

    • A extinção se dará até o limite da existência do crédito recíproco, remanescendo, se houver, o saldo em favor do maior credor - art. 368
  2. REQUISITOS

    • Reciprocidade das obrigações
      • Somente se pode falar em compensação quando há simultaneidade de obrig., com inversão dos sujeitos em seus pólos
        • O fiador pode realizar a compensação de sua dívida decorrente de fiança com aquela que o credor tiver para com o afiançado - art. 371
          • O terceiro, que se obriga por determinada pessoa, não pode compensar essa dívida com a que o credor dele lhe dever - art. 376
        • Na cessão de crédito => D notificado deve opor imediatamente a compensação => Silêncio = perda da possibilidade de compensação => Caso não seja notificado, tem direito de opor ao cessionário a comp. de crédito que tinha contra o cedente - art. 377
    • Liquidez das dívidas - art. 369
    • Exigibilidade atual das prestações - art. 369
    • Fungibilidade dos débitos - art. 369
      • Precisam ser dívidas de coisas fungíveis entre si, ou seja, da mesma natureza.
  3. HIPÓTESES DE IMPOSSIBILIDADE - art. 373

    • Dívidas provenientes de esbulho, furto ou roubo
    • Se uma das dívidas se originar de comodato, depósito ou alimentos
      • C e D => são objeto de contratos com corpo certo e determinado, inexistindo, portanto, a fungibilidade entre si necessária à compensação.
      • A => são dirigidos à subsistência do indivíduo.
    • Se uma das dívidas for de coisa não suscetível de penhora
    • Não se admite em prejuízo de terceiros. Nesse caso, o D que virou C do seu C, dps de penhorado o cred. deste último, não pode opor ao exequente a compensação, de que contra o próprio credor disporia - art. 380
    • Quando as duas dívidas não são pagáveis no mesmo lugar, não se podem compensar sem dedução das despesas necessárias à operação - art. 378
  4. Várias dívidas para compensar => regras da imputação do pagamento - art. 379

Informações

Descrição
Mapa Mental sobre Compensação, criado por Arthur Henrique em 20-10-2018.
Criado por
Arthur Henrique
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