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CÁLCULOS TRABALHISTAS
Conteúdo do mapa
CÁLCULOS TRABALHISTAS
FOLHA DE PAGAMENTO
- entende-se que os proventos constituem todos os valores devidos ao empregado como contraprestação pecuniária pelo serviço prestado. Não se trata somente do salário que é pago pelo empregador, mas, sim, de todos os demais benefícios aos quais o empregado tem direito.
- SALÁRIO
- HORAS EXTRAS
- cálculo da hora extra noturna tem como base a hora reduzida noturna
- QUE CORRESPONDE A 52 MIN 30 SEG
- DAS 22 HS AS 5 HS
- QUE CORRESPONDE A 52 MIN 30 SEG
- NÃO PODE ULTRAPASSAR 2 HS
- 50%
- nunca menor a 50%),
- 50%
- cálculo da hora extra noturna tem como base a hora reduzida noturna
- DSR
- o DSR se dê, preferencialmente, aos domingos, mas a empresa pode ter autorização para agir diferente, diante da atividade realizada ou em caso de força maior
- SALÁRIO FAMILIA
- filhos de até 14 anos
- Até 877,67 Cota 45,00
- de 877,67 a 1319,18 Cota 31,71
- ADICIONAIS
- NOTURNO
- 20% de acréscimo sobre a hora diurna.
- não se integra a título definitivo ao contrato de trabalho
- DAS 22 HS ÀS 5
- RURAL
- 25% sobre a hora diurna
- 60 minutos
- Na lavoura
- 21:00h às 5:00h
- pecuária
- 20:00h às 4:00h.
- 25% sobre a hora diurna
- 52 MIN 30 SEG
- RURAL
- DAS 22 HS ÀS 5
- não se integra a título definitivo ao contrato de trabalho
- URBANO
- 20% de acréscimo sobre a hora diurna.
- INSALUBRIDADE
- 10%, 20% e 40% do percentual, que será acrescido respectivamente ao grau de periculosidade.
- SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO
- necessária a realização de perícia, a fim de aferir o grau da insalubridade
- 10%, 20% e 40% do percentual, que será acrescido respectivamente ao grau de periculosidade.
- PERICULOSIDADE
- garante que haverá um acréscimo de 30% em cima do salário-base
- substâncias inflamáveis ou explosivas, substâncias radioativas ou radiação ionizante, energia elétrica e atividades com perigo de roubo ou violência física, em virtude da prestação de serviço de segurança pessoal ou patrimonia
- POR TEMPO DE SERVIÇO
- é dado ao empregado de forma espontânea e não por imposição de lei.
- concedido por anuênio, quinquênio
- NOTURNO
- DESCONTOS
- TIPOS
- Faltas e atrasos
- Contribuição sindical
- pagamento sindical caso este autorize, expressamente
- Contribuição assistencial
- Consiste em um valor pago pelo trabalhador para o sindicato
- Vale-transporte
- TIPOS
impostos e as contribuições sociais,
- objetivo custear futuras vantagens ao empregado
- Contribuição social sobre a folha de pagamento
- cada contribuição social é voltada para um benefício específico
- O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF),
- investimento estatal em educação, saúde e promoção da redução das desigualdades e da inclusão social
- A contribuição previdenciária (INSS) é
- custear a aposentadoria do trabalhador, bem como o auxílio-doença, o acidente de trabalho, a pensão por morte, o auxílio- -reclusão, a licença-maternidade
- O FGTS
- demitido
- O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF),
- cada contribuição social é voltada para um benefício específico
- Programa Integração Social (PIS) sobre a folha de pagamento
- Retenção de Imposto Sobre Serviços
- Contribuição social sobre a folha de pagamento
- PIS/PASEP e FGTS.
- (PIS)
- incide na folha de pagamento e consiste em um valor que o governo repassa ao trabalhador de empresa privada que possui carteira assinada.
- incide sobre o total da folha de pagamento salarial, não sendo descontado do salário do empregado
- Esse fundo também subsidia o pagamento do seguro desemprego.
- incide na folha de pagamento e consiste em um valor que o governo repassa ao trabalhador de empresa privada que possui carteira assinada.
- Imposto Sobre Serviços (ISS) deve ser retido na fonte.
- havendo contrato de trabalho entende-se que a pessoa jurídica ou equiparada irá usufruir, de forma permanente e por tempo indeterminado, dos serviços prestados.
- objetivo custear futuras vantagens ao empregado
Informações
- Descrição
- Mapa Mental sobre CÁLCULOS TRABALHISTAS, criado por mari serraglio em 24-03-2019.
- Criado por
- mari serraglio
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