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IMPOSTOS ESTADUAIS - ITCMD
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IMPOSTOS ESTADUAIS - ITCMD
- Incidência O imposto incidirá sobre a transmissão de qualquer bem ou direito havido: · por sucessão legítima ou testamentária, inclusive a sucessão provisória; · por doação. Ocorrerão tantos fatos geradores distintos quantos forem os herdeiros, legatários ou donatários. IMPOSTOS ESTADUAIS Prof. Vilson Cortez Incidência Também sujeita-se ao imposto, a transmissão de: · qualquer título ou direito representativo do patrimônio ou capital de sociedade e companhia, tais como ação, quota, quinhão, participação civil ou comercial, nacional ou estrangeira, bem como direito societário, debênture, dividendo e crédito de qualquer natureza; · dinheiro, haver monetário em moeda nacional ou estrangeira e título que o represente, depósito bancário e crédito em conta corrente, depósito em caderneta de poupança e a prazo fixo, quotas ou participações em fundo mútuo de ações, de renda fixa, de curto prazo, e qualquer outra aplicação financeira e de risco, seja qual for o prazo e a forma de garantia; bem incorpóreo em geral, inclusive título e crédito que o represente, qualquer direito ou ação que tenha de ser exercido, e direitos autorais.1
Incide sobre Bens Imóveis e Direitos, E e DF, Situação do Bem
- Vale p/ Dir. Autoral
Bens Móveis, Títulos e Créditos: onde se processar o Inventário ou Arrolamento (Causa Mortis - Último Domi. do de cujus)
No Exterior: Falta LC, então Legis. Suple. do Estado - Pega-se o Domi. do Herdeiro, Legatário ou Donatário no Estado. Falta LC p/ Doação, Estado suplementa
Só tributa Ato Gratuito!
Alí Máx = 8% (SF)
- A aliquota máxima do ITCMD é de 8% de acordo com Resolução do Senado Federal n. 09/92.
Transmissão Causa Mortis: FG ≠ p/ cada Herdeiro ou Legatário
BC: Valor Venal do Bem ou do Dir.
STF: ITCMD obedece à Progressividade e Cap. Contri.
Contr.: Qualquer Parte da Operação Tributada
Jurisprudência
- STF 112: Alí. do ITCMD é a vigente ao Tempo da Abertura da Sucessão
- STF 114: ITCMD não é exigível antes da Homologação dos Cálculos
- STF 331 : Pode ITCMD sobre Morte Presumida
- STF 115: Dedução Legal no ITCMD p/ Hon. do Adv. que cuida do Inventário
Todos os Tributos leverão a Cap. Contrib. sendo ele Reais ou Pessoais (STF)
Bem Imóvel e respectivos Direitos: Doação e Causa Mortis: Estado/DF onde situado o bem
Bem Móvel, Títulos e Créditos: Doação: Estado/DF onde domiciliado o DOADOR. Causa Mortis: Estado/DF onde se processar o Inventário ou Arrolamento.
Informações
- Descrição
- Concursos Públicos Direito Tributário Mapa Mental sobre IMPOSTOS ESTADUAIS - ITCMD, criado por Túlio C. Sampaio em 04-04-2019.
- Criado por
- Túlio C. Sampaio
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