Mapa mental
HART VERSUS DWORKIN
Conteúdo do mapa
HART VERSUS DWORKIN
INDENTIFICAÇÃO DO PROBLEMA CENTRAL NO QUAL O DEBATE ESTA ESTRUTURADO
- Divergências sobre o que esta sendo discutido.
- Dworkin afirmava que a disputa entre eles era se o direito é um modelo de regras ou não. Hart nunca afirmou que o direito é somente um modelo de regras.
- Problema central: debate entre moralidade e juridicidade.
- Para Dworkin, de uma forma ou de outra a juridicidade é influenciada por fatos morais e não somente sociais.
- ameaça destruir a visão positivista acerca da natureza do direito.
- Hart rebate que a dependência da juridicidade para com a moralidade é somente aparente ou não fragiliza os fundamentos sociais do direito.
- para Dworkin, há diversos sentidos "fracos" onde o juiz deve agir com discricionariedade, até mesmo em casos difíceis. Porém, nega que os juízes devam exercer discricionariedade "forte". Uma vez que existem princípios jurídicos, torna-se claro que juízes estão vinculados a padrões jurídicos, não podendo olhar para além do direito e aplicar decisões extrajurídicas.
- Para Dworkin, de uma forma ou de outra a juridicidade é influenciada por fatos morais e não somente sociais.
- Divergências sobre o que esta sendo discutido.
TEORIA DA DISCRICIONARIEDADE E DO PEDIGREE
- Para Dworkin, a onipresença dos princípios jurídicos a torna falsa, uma vez que a juridicidade da norma em alguns momentos vão depender tão somente de seu conteúdo.
- No momento em que o positivismo exige que a juridicidade seja tão somente uma questão de pedigree, não explica casos onde o reconhecimento jurídico é condicionado à questão moral.
- Por fim, para Dworkin, a tese do pedigree e a teoria da discricionariedade deve ser rejeitadas.
- No momento em que o positivismo exige que a juridicidade seja tão somente uma questão de pedigree, não explica casos onde o reconhecimento jurídico é condicionado à questão moral.
- Para Hart, diferentntemente do que aponta Dworkin, a discricionariedade é uma derivação necessária da indeterminação inerente à orientação social.
- Para Hart, a discricioanariedade é inevitável, uma vez que é impossível que haja uma solução para todos os problemas concebíveis.
- Para Dworkin, a onipresença dos princípios jurídicos a torna falsa, uma vez que a juridicidade da norma em alguns momentos vão depender tão somente de seu conteúdo.
POSITIVISMO JURÍDICO EXCLUDENTE
- Para os adeptos, testes de juridicidade devem sempre distinguir direito do que não é, além disso, devem ser aplicados sem recorrer ao raciocinio moral.
POSITIVISMO JURÍDICO INCLUSIVO
- O positivismo jurídico não proíbe testes morais de juricidade.
Informações
- Descrição
- Mapa Mental sobre HART VERSUS DWORKIN, criado por Lara Lorrane em 09-02-2020.
- Criado por
- Lara Lorrane
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