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Mapa mental

COMISSÕES

shoadf RICD Concurso Público Português

Conteúdo do mapa

COMISSÕES

  • Membros efetivos da Mesa não poderão fazer parte de Comissão Permanente, Especial ou de Inquérito
  • Nenhum Deputado poderá presidir reunião de Comissão quando se debater ou votar matéria da qual seja Autor ou Relator. Não poderá o Autor de proposição ser dela Relator, ainda que substituto ou parcial.
  • Não comparecimento de membro - o fato deve ser comunicado com antecedência ao Presidente, que fará publicar em ata a escusa.
  • Vaga na Comissão decorrerá de: -  término do mandato -  renúncia -  falecimento -  perda do lugar A perda do lugar será declarada pelo Presidente da Câmara em virtude de comunicação do Presidente da Comissão. O Líder tem o prazo de 3 sessões para indicar novo membro ao PCD que fará a designação.
  1. TEMPORÁRIAS

    • EXTERNAS
      • Poderão ser instituídas pelo: + Presidente da Câmara, de ofício ou + a requerimento de qualquer Deputado, 
      • Servem para cumprir missão temporária autorizada, sujeitas à deliberação do Plenário quando importarem ônus para a Casa. Considera-se MISSÃO AUTORIZADA aquela que implicar o afastamento do Parlamentar pelo prazo máximo de 8 SESSÕES, se exercida no País, e de 30 SESSÕES, se desempenhada no exterior, para representar a Câmara nos atos a que esta tenha sido convidada ou a que tenha de assistir.
    • ESPECIAIS
    • PARLAMENTAR DE INQUERITO
      • Como é criada?
      • Fato determinado
      • Recesso Parlamentar
      • Prazo
      • Composição numérica
      • Meios / recursos administrativos
      • Poderes
      • Relatório
  2. PERMANENTES

    • Finalidade
    • Número de membros - Fixado por ato da Mesa - entre 17 (3,5%)  e 61 (12%)
    • Suplentes = ao número de titulares Não poderá ser eleito Presidente ou Vice-Presidente da Comissão.
    • Distribuição das vagas - organizada pela Mesa
    • Instalação * Líderes comunicam os nomes * O Presidente da Câmara convocará as Comissões Permanentes para se  reunirem em até cinco sessões depois de constituídas, para instalação de seus trabalhos e eleição dos respectivos Presidente, Primeiro, Segundo e Terceiro Vice-Presidentes, com mandato até a posse dos novos componentes eleitos no ano subsequente, vedada a reeleição. * Vice-presidência - Os Vice-Presidentes terão a designação de Primeiro, Segundo e Terceiro Vice-Presidentes, obedecidos, pela ordem, os seguintes critérios:   - Legenda partidária do Presidente;   - Ordem decrescente da votação obtida.    Ou seja, dentre os eleitos a designação primeiro acompanhará o partido do Presidente, quer dizer, se houver um Vice do mesmo partido do Presidente, ele será o Primeiro-Vice. * Vacância no cargo de Presidente ou de Vice-Presidente:  - Nova eleição, salvo se faltarem menos de 3 meses para o término do mandato.
    •    A exceção das: -  Comissões de Legislação Participativa e de- Segurança Pública e  -  Combate ao Crime Organizado, cada parlamentar  só pode integrar uma Comissão como membro titular, tendo direito a isso, ainda que sem partido.   

Informações

Descrição
Concurso Público RICD Mapa Mental sobre COMISSÕES, criado por shoadf em 06-03-2015.
Criado por
shoadf
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