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COMISSÕES
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COMISSÕES
- Membros efetivos da Mesa não poderão fazer parte de Comissão Permanente, Especial ou de Inquérito
- Nenhum Deputado poderá presidir reunião de Comissão quando se debater ou votar matéria da qual seja Autor ou Relator. Não poderá o Autor de proposição ser dela Relator, ainda que substituto ou parcial.
- Não comparecimento de membro - o fato deve ser comunicado com antecedência ao Presidente, que fará publicar em ata a escusa.
- Vaga na Comissão decorrerá de: - término do mandato - renúncia - falecimento - perda do lugar A perda do lugar será declarada pelo Presidente da Câmara em virtude de comunicação do Presidente da Comissão. O Líder tem o prazo de 3 sessões para indicar novo membro ao PCD que fará a designação.
TEMPORÁRIAS
- EXTERNAS
- Poderão ser instituídas pelo: + Presidente da Câmara, de ofício ou + a requerimento de qualquer Deputado,
- Servem para cumprir missão temporária autorizada, sujeitas à deliberação do Plenário quando importarem ônus para a Casa. Considera-se MISSÃO AUTORIZADA aquela que implicar o afastamento do Parlamentar pelo prazo máximo de 8 SESSÕES, se exercida no País, e de 30 SESSÕES, se desempenhada no exterior, para representar a Câmara nos atos a que esta tenha sido convidada ou a que tenha de assistir.
- ESPECIAIS
- PARLAMENTAR DE INQUERITO
- Como é criada?
- Fato determinado
- Recesso Parlamentar
- Prazo
- Composição numérica
- Meios / recursos administrativos
- Poderes
- Relatório
- EXTERNAS
PERMANENTES
- Finalidade
- Número de membros - Fixado por ato da Mesa - entre 17 (3,5%) e 61 (12%)
- Suplentes = ao número de titulares Não poderá ser eleito Presidente ou Vice-Presidente da Comissão.
- Distribuição das vagas - organizada pela Mesa
- Instalação * Líderes comunicam os nomes * O Presidente da Câmara convocará as Comissões Permanentes para se reunirem em até cinco sessões depois de constituídas, para instalação de seus trabalhos e eleição dos respectivos Presidente, Primeiro, Segundo e Terceiro Vice-Presidentes, com mandato até a posse dos novos componentes eleitos no ano subsequente, vedada a reeleição. * Vice-presidência - Os Vice-Presidentes terão a designação de Primeiro, Segundo e Terceiro Vice-Presidentes, obedecidos, pela ordem, os seguintes critérios: - Legenda partidária do Presidente; - Ordem decrescente da votação obtida. Ou seja, dentre os eleitos a designação primeiro acompanhará o partido do Presidente, quer dizer, se houver um Vice do mesmo partido do Presidente, ele será o Primeiro-Vice. * Vacância no cargo de Presidente ou de Vice-Presidente: - Nova eleição, salvo se faltarem menos de 3 meses para o término do mandato.
- A exceção das: - Comissões de Legislação Participativa e de- Segurança Pública e - Combate ao Crime Organizado, cada parlamentar só pode integrar uma Comissão como membro titular, tendo direito a isso, ainda que sem partido.
- Turmas
- Subcomissões
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- Concurso Público RICD Mind Map on COMISSÕES, created by shoadf on 06/03/2015.
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- shoadf
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