Escada Ponteana

Descrição

Mapa Mental sobre Escada Ponteana, criado por Cecília Maria em 06-05-2020.
Cecília Maria
Mapa Mental por Cecília Maria, atualizado more than 1 year ago
Cecília Maria
Criado por Cecília Maria quase 4 anos atrás
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Resumo de Recurso

Escada Ponteana
  1. Plano da existência
    1. Agente
      1. Vontade
        1. Objeto
          1. Forma
            1. Neste primeiro plano ocorre a entrada do fato no mundo jurídico.
              1. O fato adquire existência jurídica quando possuir todos os elementos de existência.
              2. Plano da validade
                1. Capacidade
                  1. O agente emissor da vontade deve ser capaz e legitimado para o negócio.
                  2. Liberdade da vontade
                    1. Declaração da vontade não pode estar impregnada de malícia, deve ser livre e de boa-fé.
                    2. Licitude, possibilidade e determinabilidade do objeto
                      1. Referir-se à licitude do objeto significa dizer que seu conteúdo é lícito.
                      2. Adequação das formas
                        1. A forma é o meio pelo qual a declaração de vontade se exterioriza.
                        2. Os elementos que compõem esse plano são os mesmos que completam a lista do plano da existência, com alguns acréscimos.
                          1. Ela precisa ser livre, sem vícios, as partes ou agentes deverão ser capazes, bem como o objeto deve ser lícito, possível, determinado ou determinável e a forma deverá ser prescrita ou não defesa em lei.
                            1. os Negócios Jurídicos que não apresentam esses elementos de validade são NULOS DE PLENO DIREITO, no entanto há a possibilidade do negócio ser anulável, nas hipóteses de nulidade relativa.
                        3. Plano da eficácia
                          1. Condição
                            1. É uma cláusula que deriva exclusivamente da vontade das partes e o efeito do Negócio Jurídico está subordinado a evento futuro e incerto.
                            2. Termo
                              1. Nesse elemento acidental o efeito do negócio está subordinado a acontecimento futuro e certo, sua verificação se subordina o começo ou o fim dos efeitos dos negócios jurídicos.
                              2. DEFEITOS OU VÍCIOS DO NEGÓCIO JURÍDICO
                                1. Os defeitos ou vícios que impedem a vontade livre e de boa-fé, prejudicam a validade do negócio jurídico e são classificados como:
                                  1. Vícios de Consentimento – a vontade não é exposta de maneira absolutamente livre. São defeitos que maculam o negócio jurídico: Erro, Dolo, Coação, Estado de Perigo e a Lesão;
                                    1. Vícios Sociais – a vontade manifestada não guarda intenção pura e de boa-fé (simulação e fraude contra credores).
                                2. Neste plano, interessa identificar se o Negócio Jurídico repercute juridicamente no plano social, isto é, a eficácia da declaração negocial manifestados como queridos.

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