Mapa mental
CJ - Citação e Defensor
Conteúdo do mapa
CJ - Citação e Defensor
Citação (54 I-16 e 277 CPPM)
- Deve conter: nome presidente processo, qualificação acusado, tipo do processo regular, copia portaria de instauração, informação que o acusado tem 5 dias pra constituir defensor, ass presidente
- Tipos de citação
- Pessoal - é entregue recibo
- Por edital - não se encontra por deserção, desconhecimento do paradeiro ou esquiva-se da citação
- Publicação única estabelecendo prazo de 5 dias pra defesa
- Se não responde a citação - Revelia
- O processo continua. nos proximos atos, só defensor pode participar
- Revel se comparecer, poderá participar,mas não repetir ato
- O processo continua. nos proximos atos, só defensor pode participar
- Tipos de citação
- Deve conter: nome presidente processo, qualificação acusado, tipo do processo regular, copia portaria de instauração, informação que o acusado tem 5 dias pra constituir defensor, ass presidente
Defesa - não precisa ser adv (sumula 5 STF), mas é preferível
- Defensor = contratado
- A doc = nomeado pro ato
- Dativo = vai seguir com o processo na ausência de um defensor
- A doc = nomeado pro ato
- Acusado poderá constituir defensor ou se auto-defender
- Na ausencia, será nomeado pelo presidente: Oficial ou praça (sgt), obs hierarquia acusado
- Se no meio do processo aparecer defensor, substituir o nomeado
- Substituição do nomeado: só se por motivo relevante ou do art 29 da I-16
- A defesa é obrigatória - art 71 CPPM - nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor
- Presença do defensor - em todas as sessões
- Não comparecimento do defensor
- Adiada 1x só se houver motivo justificada pra ausencia
- Tem que avisar 3 dias antes, salvo força maior
- Quando motivada e desde que sua presença seja necessária, muda data da audiência. Se repetir ou perdurar, a doc
- Tem que avisar 3 dias antes, salvo força maior
- Se não comparecer uma 2x, nomeação a dov
- Adiada 1x só se houver motivo justificada pra ausencia
- Não comparecimento do defensor
- Presença do defensor - em todas as sessões
- Na ausencia, será nomeado pelo presidente: Oficial ou praça (sgt), obs hierarquia acusado
- Defensor = contratado
Vistas do Auto
- Em cartorio e pode ser concedida a carga
Insanidade
- não suspende a instrução do processo, mas tem que haver a perícia
Defesa Previa - 5 pro presidente citar e 5 pra responder a defesa prel
- Artigo 133 I-16 PM - Recebidos os autos, o presidente do processo deverá, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, realizar a citação do acusado para responder à acusação e apresentar sua defesa preliminar, por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias.
- Pode arrolar até 5 testemunhas
- Se não apresentar defesa, presidente vai nomear defensor pra fazer
- Pode requerir pericias, com quesitos
- Se não apresentar defesa, presidente vai nomear defensor pra fazer
- Pode arrolar até 5 testemunhas
- Artigo 133 I-16 PM - Recebidos os autos, o presidente do processo deverá, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, realizar a citação do acusado para responder à acusação e apresentar sua defesa preliminar, por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Informações
- Descrição
- 5 ciclo DADM Mapa Mental sobre CJ - Citação e Defensor, criado por Caroline Ferrari em 24-10-2020.
- Criado por
- Caroline Ferrari
- Visualizações
- 0
- Avaliação