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IMPOSTOS ESTADUAIS - ITCMD

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IMPOSTOS ESTADUAIS - ITCMD
- transmissão causa mortis e doação, de QUAISQUER BENS E DIREITOS!
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
- CF/88
- BENS IMÓVEIS E RESPECTIVOS DIREITOS
- Portanto, em se tratando de bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem ou ao Distrito Federal. Veja que nesse caso específico não importa se a transmissão é causa mortis ou doação.
- ESTADO DA SITUAÇÃO DO BEM
- o ITCMD será do estado (ou DF) onde se encontra o bem imóvel, seja para o caso de doação ou para a transmissão causa mortis. Exemplo: Sérgio é domiciliado em Pernambuco e Mário no Acre. Sérgio realiza uma doação de uma propriedade para Mário que se situa no Paraná. Nesse exemplo, o Estado do Paraná é que é competente para o valor do ITCMD aplicado a essa doação. O mesmo se aplica se em vez de doação fosse um inventário (causa mortis)
- BENS MÓVEIS, TÍTULOS E CRÉDITOS
- importa-nos saber a que título ocorreu a transmissão, se foi por sucessão causa mortis ou por doação. No primeiro caso (causa mortis), o imposto cabe ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento. No segundo (doação), compete ao Estado onde tiver domicílio o doador.
- ESTADO ONDE SE PROCESSAR O INVENTÁRIO OU ARROLAMENTO
- Sérgio era domiciliado em Pernambuco e morreu, deixando para Mário, seu filho que reside no Acre, um automóvel licenciado em São Paulo e um imóvel situado no Paraná. O inventário correu no Estado da Paraíba. Nesse caso, o valor do ITCMD referente ao automóvel pertence ao Estado da Paraíba, mas o valor do ITCMD referente ao imóvel pertencerá ao Estado do Paraná, pois se aplica a regra anterior.
- TIVER DOMICÍLIO O DOADOR
- Sérgio é domiciliado em Pernambuco e realizou a doação de um automóvel licenciado em São Paulo para Mário, residente no Acre. Nesse caso, o valor do ITCMD será do Estado de Pernambuco, pois é onde o doador é domiciliado.
- POR L.C
- DOADOR TIVER DOMICILIO OU RESIDÊNCIA NO EXTERIOR
- DE CUJUS POSSUÍA BENS, ERA RESIDENTE OU DOMICILIADO OU TEVE O SEU INVENTÁRIO PROCESSADO NO EXTERIOR
- SENADO FEDERAL
- ALIQ MÁX
- BENS IMÓVEIS E RESPECTIVOS DIREITOS
- TRIBUTO FISCAL
- ficando sujeito ao princípio da legalidade, anterioridade e noventena de forma integral. Logo, as alterações de alíquotas do ITCMD devem obedecer às limitações ao poder de tributar.
- GRATUITO
- O ITCMD incide tão somente sobre transmissões causa mortis e transmissões a título gratuito. Assim sendo, as transmissões onerosas de direitos reais sobre bens imóveis são de competência municipal, tributadas pelo ITBI.
- CF/88
2. FATO GERADOR
- TRANSMISSÃO, POR CAUSA MORTIS OU POR DOAÇÃO, DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS
- NO CASO DE SUCESSÃO CAUSA MORTIS
- CONSIDERA-SE OCORRIDO O FATO GERADOR DO ITCMD NO MOMENTO DA ABERTURA.
- nas transmissões causa mortis, ocorrem tantos fatos geradores distintos quantos sejam os herdeiros ou legatários. Logo, se, por exemplo, houver 3 herdeiros, haverá a ocorrência de três fatos geradores distintos, cada qual com o respectivo contribuinte
- CONSIDERA-SE OCORRIDO O FATO GERADOR DO ITCMD NO MOMENTO DA ABERTURA.
3. B.C e ALÍQ
- B.C > VALOR VENAL
- ALÍQ MÁX > S.F
- PODE SER PROGRESSIVO?
- CF/ 88 NÃO!
- STF SIM
- “Por revelar efetiva e atual capacidade contributiva inerente ao acréscimo patrimonial, o imposto sobre transmissão “causa mortis”, também conhecido como imposto sobre heranças ou sobre a sucessão, é um imposto que bem se vocaciona à tributação progressiva.” (STF, RE 562.045/RS, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 06/02/2013, publicado em 27/11/2013)
- PODE SER PROGRESSIVO?
4. OUTRAS INFOS
- JURIS
- Súmula 112 STF: O imposto de transmissão "causa mortis" é devido pela alíquota vigente ao tempo da abertura da sucessão. • Súmula 113 STF: O imposto de transmissão "causa mortis" é calculado sobre o valor dos bens na data da avaliação. • Súmula 114 STF: O imposto de transmissão "causa mortis" não é exigível antes da homologação do cálculo. • Súmula 331 do STF: É legítima a incidência do imposto de transmissão “causa mortis” no inventário por morte presumida. a recente jurisprudência do STF admite a progressividade das alíquotas do ITCMD
- LANÇ
- DECLARAÇÃO
- CONTRIB
- QUALQUER DAS PARTES NA OPERAÇÃO TRIBUTADA.
- JURIS
Imagens e arquivos do mapa
Informações
- Descrição
- OAB Direito Tributário Mapa Mental sobre IMPOSTOS ESTADUAIS - ITCMD, criado por jonathan adams em 11-12-2020.
- Criado por
- jonathan adams · dez 2020
- Atualizado
- 5 fev 2021
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