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Mapa mental

Princípios Fundamentais

Alynne Saraiva Direito Administrativo Português 5,0Avaliação média 5,0 de 5 (1 avaliação)

Mapa mental sobre princípios fundamentais da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência

Mapa mental: Princípios fundamentais da administração pública

Conteúdo do mapa

Princípios Fundamentais

  1. Infraconstitucional (legislações específicas)

    • Supremacia do Interesse Público: Os interesses públicos têm supremacia sobre os interesses individuais. Ex.: Desapropriação.
    • Presunção de Legitimidade: Os atos da Adm. se presumem legítimos, até prova em contrário. Ex.: Infração de trânsito apontada por agente.
    • Continuidade do Serviço Público: Os serviços públicos oferecidos à comunidade não devem ter interrupções. Ex.: Limite ao poder de greve.
    • Isonomia ou Igualdade: vedação de qualquer espécie de favoritismo ou desvalia em proveito ou detrimento de alguém.
    • Razoabilidade: visa a proibir o excesso, no sentido de aferir a compatibilidade entre meios e fins de modo a evitar restrições desnecessárias ou abusivas por parte da Administração Pública, com lesão aos direitos fundamentais.
    • Motivação: exige que o administrador público apresente os fundamentos de fato e de direito que motivaram suas ações.
    • Ampla Defesa e Contraditório: oferece ampla defesa e contraditório aos administradores, como garantia a não serem surpreendidos com restrições a sua liberdade.
    • Indisponibilidade ou Poder-Dever: A Adm. não pode dispor de Patrimônio Público, pois os bens pertencem à coletividade. O Administrador que deixa de praticar um ato previsto em lei poderá ser punido por omissão, pois o mesmo tem o poder e o dever de prática do ato.
    • Autotutela: O Estado tem o dever de fiscalizar a emissão dos seus atos administrativos, podendo anulá-los, revogá-los ou convalidar-los.
    • Segurança Jurídica: veda a aplicação retroativa de nova interpretação de lei no âmbito da Administração. O princípio se justifica pelo fato de ser comum, na esfera administrativa, a mudança de interpretação de determinadas normas legais, afetando situações já reconhecidas e consolidadas na vigência de orientação anterior.
  2. Constitucional (previstos no Art. 37)

    • Legalidade: O Estado só faz aquilo que a lei determinar ou autorizar. Já o particular pode fazer tudo que não é proibido por lei.
    • Impessoalidade: A Adm. deve agir de maneira impessoal, sem conceder privilégios ou vantagens pessoais. O Ato deve ter finalidade pública, não se confundindo a Adm. Pública com a pessoa física do agente.
    • Moralidade: A Adm. impõe ao Agente Público que além de respeitar a lei o mesmo deve ter um comportamento ético jurídico adequado. Ex.: Nepotismo fere a moralidade.
    • Publicidade: imposição legal da divulgação no Órgão Oficial do ato administrativo, no intuito do conhecimento do conteúdo e efeitos desse ato. Alguns não são necessários publicidade como os assuntos de segurança nacional, investigações policiais.
    • Eficiência: é a obtenção do melhor resultado com o uso racional dos meios. Tem o objetivo de tornar a Adm. mais rápida, eficaz e menos burocrática.
  3. Deveres do Administrador

    • Poder-Dever de agir – O poder do agente significa um dever diante da sociedade.
    • Dever de eficiência – Cabe ao agente agir com a máxima eficiência funcional.
    • Dever de probidade – É o dever de o agente agir com caráter e integridade.
    • Dever de prestar contas – Deve, o agente, prestar contas sobre todos os seus atos
    • Abuso de poder: quando a autoridade, embora competente para a prática do ato, ultrapassa os limites de sua atribuição (excesso) ou se desvia das finalidades administrativas (desvio) ou se omite de seu dever (omissão).
      • Excesso de Poder – ocorre quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, vai além do permitido e exorbita no uso de suas faculdades administrativas.
      • Desvio de poder – quando a autoridade, mesmo atuando nos limites de sua competência, pratica o ato por motivos ou com fins diversos dos objetivados pela lei ou exigidos pelo interesse público.
      • Omissão da administração – pode representar aprovação ou rejeição da pretensão do administrador, tudo dependendo do que dispuser a norma pertinente.
  4. Poderes Administrativos

    • Poder vinculado – é aquele que a lei atribui à administração, para o ato de sua competência, estabelecendo elementos e requisitos necessários para sua formalização.
    • Poder discricionário – é a faculdade conferida à autoridade administrativa para, diante de certa circunstância, escolher uma dentre várias soluções possíveis.
    • Poder hierárquico – é o poder “através do qual os órgãos e respectivas funções são escalonados numa relação de subordinação e de crescente responsabilidade”.
    • Poder disciplinar – é o poder dado a autoridades administrativas, com o objetivo de apurar e punir faltas funcionais. Ele só abrange as infrações relacionadas com o serviço.
    • Poder regulamentar – é o poder de que dispõem os executivos, por meio de seus chefes (presidente, governadores e prefeitos) de explicar a lei, a forma correta de execução.
    • Poder normativo - é a faculdade que tem a administração de emitir normas para disciplinar matérias não privativas de lei.
    • Poder de polícia – é a faculdade de a administração limitar a liberdade individual em prol do interesse coletivo.
      • Polícia administrativa – age “a priori”, restringindo o exercício das atividades lícitas, em benefício do poder público. Ex.: lei do silêncio; tomar vacina.
      • Polícia judiciária – Age “a posteriori”, investigando delitos cometidos e aplicando a devida sanção.
      • Elementos:
        • Estado (sujeito)
        • Tranquilidade pública (objetivo)
        • Limitações às atividades prejudiciais (objeto)
      • Tem competência para exercer a polícia administrativa: administração direta, autarquias e fundações do direito público.

Informações

Descrição
Direito Administrativo (Mapas Mentais) Mapa Mental sobre Princípios Fundamentais, criado por Alynne Saraiva em 21-10-2013.
Criado por
Alynne Saraiva
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Avaliação média 5,0 de 5 (1 avaliação)

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