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Dir. Intelectual
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Dir. Intelectual
INPI ( INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL)
- Executar e normalizar os procedimentos necessários para a realização dos depósitos de patentes. Autarquia Federal
LEI 9.279/96
- Patentes, art. 6º ao 7º
- Patenteabilidade, art. 8º ao 18
- do Pedido de Patente, art. 19 ao 37
- Da concessão e da vigência de patente, art. 38 ao 40
- Validade: prazo de 20 anos. Modelo de utilidade (aperfeiçoamento): 15 anos contados do depósito ou 7 anos da concessão.
- precisa ser de interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do país. Isso significa, portando, que para ser concedida a patente, o objeto deve trazer benefícios para o país.
- A concessão da patente é uma forma de o Estado outorgar um título de proteção a pessoas jurídicas ou físicas de suas invenções.
- nulidade da patente
- o pedido de patente se extingue, ou seja, cai em domínio público.
- administrativa: por iniciativa de terceiro ou pelo próprio INPI, art. 50. Passar pelo processo administrativo não é requisito, prazo de 6 meses da concessão.
- Ação de nulidade: competência da justiça federal do RJ, especializada em propriedade industrial. Poderá ser proposta a qualquer tempo da vigência da patente, art. 56.
Patentes - para que seja concedida a patente de um objeto, o desenvolvedor deve provar que este produto é inovador, ou seja, não é compreendido pelo estado da técnica.
- a validade da patente começa a contar da data do depósito e não da concessão de patente.
- o depósito é uma expectativa.
- o período de exploração exclusiva é de 20 anos contados do depósito ou, no mínimo, 10 anos contados da concessão.
- o depósito é uma expectativa.
- Nunca foi visto antes. Pode ter reconhecimento nacional (Convenção de Paris) e/ou internacional (Convenção de Estocomo - Organização Mundial da Propriedade Intelectual).
- Nunca foi visto antes. Pode ter reconhecimento nacional (Convenção de Paris) e/ou internacional (Convenção de Estocomo - Organização Mundial da Propriedade Intelectual).
- a validade da patente começa a contar da data do depósito e não da concessão de patente.
licenças - voluntária ( o próprio inventor licencia para o fabricante), prazo de 3 anos, art. 61. Caso perca o prazo, o titular fica sujeito a licença compulsória, 3º que prove a capacidade de industrializar, pode solicitar a fabricação e venda.
- Compulsatória: o inventor não perde a patente, mas sim a posse de fabricar. Se, não produzir em até 1 ano, a patente caduca.
Informações
- Descrição
- Mapa Mental sobre Dir. Intelectual, criado por Vitória De Jesus em 23-04-2021.
- Criado por
- Vitória De Jesus
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