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Dir. Intelectual

Vitória De Jesus Portugués

Contenido del mapa

Dir. Intelectual

  1. INPI ( INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL)

    • Executar e normalizar os procedimentos necessários para a realização dos depósitos de patentes. Autarquia Federal
  2. LEI 9.279/96

    • Patentes, art. 6º ao 7º
    • Patenteabilidade, art. 8º ao 18
    • do Pedido de Patente, art. 19 ao 37
    • Da concessão e da vigência de patente, art. 38 ao 40
      • Validade: prazo de 20 anos. Modelo de utilidade (aperfeiçoamento): 15 anos contados do depósito ou 7 anos da concessão.
      • precisa ser de interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do país. Isso significa, portando, que para ser concedida a patente, o objeto deve trazer benefícios para o país.
      • A concessão da patente é uma forma de o Estado outorgar um título de proteção a pessoas jurídicas ou físicas de suas invenções.
    • nulidade da patente
      • o pedido de patente se extingue, ou seja, cai em domínio público.
      • administrativa: por iniciativa de terceiro ou pelo próprio INPI, art. 50. Passar pelo processo administrativo não é requisito, prazo de 6 meses da concessão.
      • Ação de nulidade: competência da justiça federal do RJ, especializada em propriedade industrial. Poderá ser proposta a qualquer tempo da vigência da patente, art. 56.
  3. Patentes - para que seja concedida a patente de um objeto, o desenvolvedor deve provar que este produto é inovador, ou seja, não é compreendido pelo estado da técnica.

    • a validade da patente começa a contar da data do depósito e não da concessão de patente.
      • o depósito é uma expectativa. 
      • o período de exploração exclusiva é de 20 anos contados do depósito ou, no mínimo, 10 anos contados da concessão.
      • o depósito é uma expectativa.
    • Nunca foi visto antes. Pode ter reconhecimento nacional (Convenção de Paris) e/ou internacional (Convenção de Estocomo - Organização Mundial da Propriedade Intelectual).
    • Nunca foi visto antes. Pode ter reconhecimento nacional (Convenção de Paris) e/ou internacional (Convenção de Estocomo - Organização Mundial da Propriedade Intelectual).
  4. licenças - voluntária ( o próprio inventor licencia para o fabricante), prazo de 3 anos, art. 61. Caso perca o prazo, o titular fica sujeito a licença compulsória, 3º que prove a capacidade de industrializar, pode solicitar a fabricação e venda.

    • Compulsatória: o inventor não perde a patente, mas sim a posse de fabricar. Se, não produzir em até 1 ano, a patente caduca.

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Descripción
Mapa Mental sobre Dir. Intelectual, creado por Vitória De Jesus el 23/04/2021.
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