Das normas fundamentais do processo civil

Descrição

Livro I - Título único - Capítulo 1
ericabsm
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Resumo de Recurso

Das normas fundamentais do processo civil
  1. Juiz NÃO PODE decidir com fundamento a respeito do qual a parte não tido oportunidade de se manifestar.
    1. Nenhum grau de jurisdição
      1. Mesmo em matéria de ofício
      2. Julgamentos públicos
        1. Decisões fundamentadas
          1. EXCETO segredo de justiça
          2. Sentença/acórdão
            1. Ordem cronológica de conclusão

              Anotações:

              • Após inclusão na lista, o requerimento da parte não muda a ordem EXCETO para reabrir a instrução ou converter o julgamento em diligência. Após resolução do requerimento, o processo volta para seu lugar na lista.
              1. Lista disponível
                1. cartório
                  1. web
                  2. Exceto
                    1. Sentença
                      1. proferidas em audiência
                        1. homologatórias de acordo
                          1. improcedência liminar de pedido
                          2. Julgamento em bloco (repetidos)
                            1. Julgamento de repetitivos ou incidente de resolução de demandas repetitivas
                              1. Decisões (art. 485 e 932)
                                1. Embargos de declaração
                                  1. julgamento de agravo interno
                                    1. preferências legais

                                      Anotações:

                                      • Haverá uma lista de ordem cronológica entre as preferências.
                                      1. Metas CNJ
                                        1. Processos criminais
                                          1. Urgência reconhecida por decisão fundamentada
                                          2. 1º lugar na lista: sentença/acórdão anulado
                                            1. Hipóteses
                                              1. art. 1040, II
                                                1. Reexame de processo de competência originária
                                                  1. remessa necessária
                                                    1. recursos julgado quando contrariar orientação de Tribunal superior em REPETITIVO
                                                  2. exceto diligência complementar à instrução