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Nacionalidade
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Nacionalidade
Conceitos
- Elementos constitutivos do Estado: território, povo e governo soberano
- POVO: constitui a dimensão pessoal do Estado
- POPULAÇÂO: conjunto de pessoas que habitam o território de um Estado
- POVO: compõe-se dos seus nacionais, independente do local que residam
- TERRITORIO BRASILEIRO: abrange além das terras delimitadas pelas fronteiras geográficas, o mar territorial e espaço aéreo
- POVO: constitui a dimensão pessoal do Estado
- NACIONALIDADE: vinculo jurídico-político entre o Estado soberano e o individuo
- Duas Dimensões
- VERTICAL : liga o individuo ao Estado
- HORIZONTAL: liga o individuo ao elemento povo
- Duas Dimensões
- Elementos constitutivos do Estado: território, povo e governo soberano
Cabe a cada ESTADO SOBERANO legislar sobre sua própria nacionalidade
- A concessão de nacionalidade é ato de manifestação da soberania estatal.
Não se confunde com cidadania
- Pessoas que possuem pleno gozo dos direitos políticos
Diferencia os nacionais dos estrangeiros
NACIONALIDADE
- ORIGINARIA OU PRIMÁRIA: resulta de um fato natural, o nascimento
- JUS SANGUINIS : critérios sanguíneos
- esta é EXCEÇÃO
- JUS SOLI: critérios territoriais
- este é a REGRA
- MISTO: sanguíneos + territorio
- são Brasileiros NATOS
- BRASILEIROS NATOS art.12
- a) Nascidos no Brasil e ainda que de pais estrangeiros que não estejam a serviços de seu país .
- b) Nascidos no Estrangeiro, filho de pai ou mãe brasileira , desde que a serviço do Brasil
- c) Nascidos no Estrangeiro, filho de pai ou mãe brasileira desde que :
- Registrados em repartição brasileira competente
- Condição suficiente
- Venha residir no Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira
- Após 18 anos
- Se vier para o Brasil ainda de menor e não registrado em repartição brasileira será considerado brasileiro nato. Após atingir a maioridade a condição de brasileiro nato ficara suspensa sendo necessário a manifestação pela nacionalidade
- Nacionalidade potestativa
- Deve ser requerida em juízo, em processo que tramita perante a Justiça Federal
- Após 18 anos
- Registrados em repartição brasileira competente
- BRASILEIROS NATOS art.12
- JUS SANGUINIS : critérios sanguíneos
- DERIVADA OU SECUNDÁRIA OU ADQUIRIDA: é obtida mediante a naturalização
- são Brasileiros NATURALIZADOS
- BRASILEIROS NATURALIZADOS
- a) Originários dos países de língua portuguesa
- REQUISITOS : Residir por 1 ano ininterrupto no Brasil e idoneidade moral
- O processo é facilitado
- Ato discriscionário
- Naturalização ordinaria
- b) Estrangeiros de qualquer nacionalidade
- REQUISITOS : Residir há mais de 15 anos ininterruptos no Brasil e sem condenação penal
- Naturalização extraordinária
- Ato vinculado
- É necessário a manifestação do interessado.
- Na CF / 88 não admite-se naturalização por meio de JURE MATRIMONII - casamento civil
- PORTUGUESES residentes no Brasil
- a) Originários dos países de língua portuguesa
- BRASILEIROS NATURALIZADOS
- Depende de ato de vontade : ATO VOLITIVO
- são Brasileiros NATURALIZADOS
- ORIGINARIA OU PRIMÁRIA: resulta de um fato natural, o nascimento