Mapa mental
LOTCDF Jurisdição
Conteúdo do mapa
LOTCDF Jurisdição
sede na cidade de Brasília, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território do DF, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96 da CF.
abrange
- I – qualquer pessoa física, órgão ou entidade a que se refere o inciso II do art. 1º desta Lei Complementar, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais o DF responda ou que, em nome deste, assuma obrigações de natureza pecuniária
- II – aqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao Erário
- III – os dirigentes ou liquidantes das empresas encampadas ou sob intervenção ou que de qualquer modo venham a integrar, provisória ou permanentemente, o patrimônio do DF ou de outra entidade pública
- IV – os responsáveis por entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado que recebam contribuições e prestem serviço de interesse público ou social
- V – todos aqueles que lhe devam prestar contas ou cujos atos estejam sujeitos à sua fiscalização, por expressa disposição de lei
- VI – os responsáveis pela aplicação de quaisquer recursos repassados pelo DF, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, até o valor do repasse
- VII – os sucessores dos administradores e responsáveis a que se refere este artigo, até o limite do valor do patrimônio transferido, nos termos do inciso XLV do art. 5º da CF
- VIII – os representantes do DF ou do Poder Público na Assembléia Geral das empresas estatais e sociedades anônimas de cujo capital o DF ou o Poder Público participem, solidariamente, com os membros dos Conselhos Fiscal e de Administração, pela prática de atos de gestão ruinosa ou liberalidade à custa das respectivas sociedades
Informações
- Descrição
- Concursos Públicos LOTCDF Mapa Mental sobre LOTCDF Jurisdição, criado por Magela Gama em 16-12-2013.
- Criado por
- Magela Gama
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