Mapa mental
Gestão Organizacional da Contabilidade Pública (Lei 10180/2001 - Título IV)
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Gestão Organizacional da Contabilidade Pública (Lei 10180/2001 - Título IV)
Finalidades
- visa a evidenciar a situação orçamentária, financeira e patrimonial da União
- finalidade registrar os atos e fatos relacionados com a administração orçamentária, financeira e patrimonial da União e evidenciar:
- as operações realizadas pelos órgãos ou entidades governamentais e os seus efeitos sobre a estrutura do patrimônio da União
- os recursos dos orçamentos vigentes, as alterações decorrentes de créditos adicionais, as receitas prevista e arrecadada, a despesa empenhada, liquidada e paga à conta desses recursos e as respectivas disponibilidades;
- perante a Fazenda Pública, a situação de todos quantos, de qualquer modo, arrecadem receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem bens a ela pertencentes ou confiados;
- a situação patrimonial do ente público e suas variações
- os custos dos programas e das unidades da Administração Pública Federal;
- a aplicação dos recursos da União, por unidade da Federação beneficiada;
- a renúncia de receitas de órgãos e entidades federais
Organização
- a Secretaria do Tesouro Nacional, como órgão central
- órgãos setoriais
- são as unidades de gestão interna dos Ministérios e da Advocacia-Geral da União.
- O órgão de controle interno da Casa Civil exercerá também as atividades de órgão setorial contábil
- Os órgãos setoriais ficam sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central do Sistema
Competências
- manter e aprimorar o Plano de Contas Único da União
- estabelecer normas e procedimentos para o adequado registro contábil dos atos e dos fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Federal
- com base em apurações de atos e fatos inquinados de ilegais ou irregulares, efetuar os registros pertinentes e adotar as providências necessárias à responsabilização do agente
- instituir, manter e aprimorar sistemas de informação que permitam realizar a contabilização dos atos e fatos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial da União e gerar informações gerenciais necessárias à tomada de decisão e à supervisão ministerial;
- realizar tomadas de contas dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte dano ao erário
- elaborar os Balanços Gerais da União
- consolidar os balanços da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com vistas à elaboração do Balanço do Setor Público Nacional;
- promover a integração com os demais Poderes e esferas de governo em assuntos de contabilidade.
Norma de Contabilidade (mista)
- Sistema de competência para despesa
- Sistema de regime de caixa para receitas
Informações
- Descrição
- Contabilidade Pública Mapa Mental sobre Gestão Organizacional da Contabilidade Pública (Lei 10180/2001 - Título IV), criado por Alynne Saraiva em 16-12-2013.
- Criado por
- Alynne Saraiva
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