Introdução ao Direito Eleitoral

Descrição

TSE Direito Eleitoral Mapa Mental sobre Introdução ao Direito Eleitoral, criado por Ana Beatriz Moraes em 31-08-2016.
Ana Beatriz Moraes
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Resumo de Recurso

Introdução ao Direito Eleitoral
  1. CONCEITO: É o ramo do Direito Público cujo objeto são os institutos, normas e procedimentos regularizadores dos direitos políticos. Normatiza o exercício do sufrágio com vistas à concretização da soberania popular.

    Anotações:

    • Direito Público - tratam de interesses diretos e indiretos, do Estado
    1. Disciplina direitos políticos e eleições de modo geral (cernes do dir. eleitoral)
      1. O Dir. Eleitoral possui institutos e normatividade próprios - matéria autônoma

        Anotações:

        • Apesar de autônomo, o Direito Eleitoral não independente das demais disciplinas jurídicas.
      2. FONTES
        1. Fontes Materiais X Fontes Formais
          1. Fontes Materiais - conjunto de fatores que levam ao surgimento da norma jurídica.

            Anotações:

            • Ex: Movimentos sociais e políticos pela aprovação de leis; consultas ; doutrina que inspira legisladores a adotar posicionamentos dos juristas, etc.
            1. Não possuem caráter vinculativo
            2. Fontes Formais - constituem o produto da fonte material. São as normas jurídicas

              Anotações:

              • Ex: Código Eleitoral, Leis das Eleições, Lei dos Partidos Políticos, Resoluções do TSE/TRE
            3. Fonte Primária X Fonte Secundária
              1. Fonte Primária - Emana do Poder Legislativo, órgão incumbido da comp. legislativa, que inova a ordem jurídica

                Anotações:

                • Retiram fundamento da validade da CF Ex: Código Eleitoral ou Lei das Inelegibilidades
                1. Fonte Secundária - Se presta a interpretar e a regulamentar as fontes primárias e não pode inovar a ordem jurídica

                  Anotações:

                  • Retiram fundamento de validade das fontes primárias - sujeitam-se ao controle de legalidade Ex: Resoluções do TSE e TRE
                2. Fontes Diretas X Fontes Indiretas
                  1. Fontes Indiretas - Não tratam de Direito Eleitoral, mas se aplicam subsidiariamente à disciplina

                    Anotações:

                    • CC, CPC, CP, CPP
                    1. Fontes Diretas - Tratam diretamente de assuntos de Dir. Eleitoral

                      Anotações:

                      • Ex: CF, Código Eleitoral, Lei das Eleições, Resoluções do TSE, etc
                    2. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA EM MATÉRIA ELEITORAL

                      Anotações:

                      • Art. 22, I
                      1. Compete à UNIÃO legislar privativamente sobre Direito Eleitoral

                        Anotações:

                        • Logo,todas as normas eleitorais decorrentes do exercício da função legislativa, são primárias - retiram fundamento da CF e estão sujeitas ao controle de constitucionalidade
                        1. Seria possível delegar aos estados-membros a comp. leg. em matéria eleitoral?

                          Anotações:

                          • Art. 22, púnico, CF
                          1. Há controvérsia, pois o processo eleitoral e suas regras são as mesmas para todo território nacional. NÃO temos lei complementar federal que autorize lei eleitoral específica pelos estados-membros.
                        2. RESOLUÇÕES DO TSE

                          Anotações:

                          • Art. 23, IX Código Eleitoral Art. 105 , Lei das Eleições
                          1. São normas que estabelecem regras legais, gerais e abstratas, editadas para a execução da legislação eleitoral
                            1. Objetivo principal: regulamentar as eleições.
                              1. Essas regulamentações aplicam-se a todos aqueles que concorrem às eleições, de modo geral e abstrato e com caráter vinculante
                              2. Competência Privativa do TSE
                                1. São fontes formais e diretas

                                  Anotações:

                                  • Fonte Formal - porque institui normas gerais e abstratas Fonte Direta - porque trata exclusivamente de direito eleitoral
                                  1. STF
                                    1. 2ª Posição: Resoluções do TSE são Fonte Secundária, porque se presta a interpretar e a regulamentar a leg. infraconstitucional, não podendo inovar a ordem jurídica

                                      Anotações:

                                      • Logo, as Resoluções do TSE devem ser consideradas fontes secundárias do direito eleitoral. Contudo, devido à possibilidade de encontrarmos Resoluções do TSE que tratam de assuntos disciplinados na Constituição, devemos concluir que, EMBORA SECUNDÁRIAS, algumas sujeitam-se ao controle de const. , e não meramente ao controle de legalidade
                                      1. Mais condizente com a Lei das Eleições, que impõe limites às Resoluções:
                                        1. Possuem caráter regulamentar;
                                          1. Não podem restringir direitos ou criar obrigações; e
                                            1. Destinam-se à fiel execução da lei.
                                          2. 1ª Posição: Resoluções do TSE são Fonte Primária, porque inova a ordem jurídica. Submete-se a controle de const.

                                            Anotações:

                                            • Entendeu o STF que a Resolução do TSE 22610/2010 (fidelidade partidária) é uma norma transitória e de caráter excepcional , que se justifica em face da demora do Poder Legislativo em editar uma norma para disciplinar a matéria
                                      2. MEDIDA PROVISÓRIA ELEITORAL
                                        1. É vedado à Med. Prov. dispor sobre direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral

                                          Anotações:

                                          • Art. 62,p1, CF
                                        2. CONSULTAS

                                          Anotações:

                                          • Art. 23, XII, Código Eleitoral Art. 30 CE
                                          1. Fontes interpretativas de caráter material. Consistem na atribuição conferida aos TREs e ao TSE para responder questionamento feitos por autoridades competentes , desde que não se refira a um caso concreto propriamente

                                            Anotações:

                                            • Não pode se referir a um caso concreto - pois seria uma forma irregular de antecipar o julgamento de determinado processo.
                                            1. É possível que o TRE ou TSE decidam de modo diverso do entendimento exarado em consulta
                                              1. TRE - consultas poderão ser formuladas por autoridade públicas ou por partido político
                                                1. TSE - consultas são formuladas por autoridade de jurisdição federal ou órgão nacional de partido político
                                                2. Não possui caráter vinculante e nem erga omnes
                                              2. Noções Básicas

                                                Anotações:

                                                • O Direito Eleitoral trata do exercício da soberania pelo povo brasileiro, pelos diversos mecanismo previstos na CF

                                                Anexos:

                                                1. PODER
                                                  1. Pertence ao povo
                                                    1. Será exercido diretamente pelo povo; indiretamente por representantes eleitos
                                                    2. DEMOCRACIA

                                                      Anotações:

                                                      • Governo do povo, que funda um regime político pautado na soberania popular, característico de uma sociedade livre.
                                                      1. SOBERANIA

                                                        Anotações:

                                                        • A soberania popular confere legitimidade ao exercício do Poder Estatal
                                                        1. Materializa-se pela participação da sociedade nas dec. políticas
                                                      2. A J.Eleitoral, embora estruturada nos Estados-membros e DF, integra a esfera federal de competências.
                                                        1. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS ELEITORAIS

                                                          Anotações:

                                                          • Parte da doutrina denomina forma de governo e regime de governo como princípios
                                                          1. Princ. REPUBLICANO
                                                            1. A Forma de Governo fixa a sistematização do exercício do poder e a composição dos órgãos estatais.

                                                              Anotações:

                                                              • Determina como se atinge o poder
                                                              1. República - governo do povo. Tem como premissa basilar o princípio da igualdade

                                                                Anotações:

                                                                • Logo, todas as pessoas podem  concorrer, em condições de igualdade aos cargos políticos previstos em nossa CF.
                                                                1. Exercício dos cargos políticos são transitórios
                                                                  1. Governantes escolhidos pelo povo
                                                                    1. Cidadãos podem concorrer aos cargos públicos em condições de igualdade
                                                                  2. Princ. DEMOCRÁTICO

                                                                    Anotações:

                                                                    • Convergência de vontades entre os legalmente administrados (povo) e aqueles que legitimamente administram(governo).
                                                                    1. Pressupõe interação entre entes governamentais e a sociedade

                                                                      Anotações:

                                                                      • Maior legitimidade no exercício do poder
                                                                      1. Brasil: Democracia Representativa Indireta

                                                                    Semelhante

                                                                    Direito Eleitoral - Cartões para Memorização
                                                                    Silvio R. Urbano da Silva
                                                                    Direito Eleitoral ( parte 1 )
                                                                    Natan Miranda
                                                                    Lei das inelegibilidades
                                                                    Daniel Silva
                                                                    Direito Eleitoral - Conceitos e Fontes
                                                                    Cats Ita
                                                                    Aula 1 TRE PE
                                                                    rodrigoaltissimo
                                                                    Organização do TRE/RJ
                                                                    Roberto Rodrigues Costa
                                                                    Teoria Geral do Estado
                                                                    Cats Ita
                                                                    Princípios Direito Eleitoral
                                                                    Áurea Filgueiras
                                                                    Art. 92 da CF/88 - Órgãos do Poder Judiciário
                                                                    Daniel Corbetta
                                                                    Sistemas (ou Princípios) Eleitorais
                                                                    Dan Sampaio